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Câmara Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº 1.629, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.629, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

“Institui o "Dia Municipal do Motoboy" no Município de Matupá/MT e dá outras providências.”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 20, inciso I, alínea “u”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, em conformidade com o §3º e §8º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, §3º do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Municipal e §3º do art. 66 da Constituição Federal, PROMULGA a seguinte Lei, em razão da sanção tácita pelo Chefe do Poder Executivo:

Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal do Motoboy", a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho no Município de Matupá/MT.

Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município Matupá/MT.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover e apoiar eventos, palestras, campanhas de conscientização e outras atividades alusivas à data, visando à valorização da categoria profissional dos motoboys e à promoção da segurança no trânsito.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, 09 de abril de 2026.

Andreia Ferdinando Varea

Presidente da Câmara Municipal

JUSTIFICATIVA

Nobres Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o "Dia Municipal do Motoboy" no Município de Matupá, a ser celebrado anualmente em 27 de julho. A iniciativa visa reconhecer e valorizar a importância fundamental dos profissionais motoboys para a dinâmica social e econômica de nossa cidade.

1. Relevância Social, Econômica e Jurídica da Matéria:

A profissão de motoboy, embora muitas vezes invisibilizada, desempenha um papel crucial na economia urbana, na mobilidade e na entrega de serviços essenciais. Em Matupá, os motoboys são a espinha dorsal de um vasto setor de entregas rápidas, conectando empresas e consumidores, garantindo o fluxo de mercadorias e documentos, e contribuindo significativamente para a agilidade dos serviços e o desenvolvimento econômico local. A pandemia de COVID-19, em particular, evidenciou a essencialidade desses profissionais, que se mantiveram na linha de frente, garantindo o abastecimento e a continuidade de diversas atividades. Contudo, a profissão também é marcada por riscos inerentes, como acidentes de trânsito, longas jornadas de trabalho e, por vezes, condições precárias, o que reforça a necessidade de sua valorização e de políticas públicas que garantam sua segurança e bem-estar.

2. Motivações para a Criação da Norma:

A instituição de um dia municipal dedicado ao motoboy é uma forma de reconhecimento público e institucional da relevância desses trabalhadores. As motivações para a criação desta norma incluem:

Valorização Profissional: Elevar o status da profissão, conferindo-lhe o devido respeito e reconhecimento social.

Conscientização: Promover a conscientização da população sobre os desafios enfrentados pelos motoboys, seus direitos trabalhistas e a importância da segurança no trânsito para esses profissionais.

Estímulo a Políticas Públicas: Incentivar o Poder Executivo Municipal a desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a categoria, como programas de capacitação, segurança viária, fiscalização das condições de trabalho e apoio a associações de motoboys.

3. Análise do Problema que a Lei Pretende Solucionar:

O principal problema que esta lei busca mitigar é a falta de reconhecimento formal e a visibilidade limitada da contribuição dos motoboys para a sociedade. Apesar de sua presença constante e indispensável no cotidiano urbano, esses profissionais frequentemente enfrentam estigmas e não recebem a devida atenção por parte do poder público e da sociedade em geral. A ausência de um marco comemorativo específico contribui para essa invisibilidade, dificultando a articulação de demandas e a implementação de ações que beneficiem a categoria. Ao instituir o "Dia Municipal do Motoboy", busca-se preencher essa lacuna, proporcionando uma plataforma anual para a discussão de suas necessidades e a celebração de sua importância.

4. Impactos Esperados da Implementação:

A implementação desta lei trará diversos impactos positivos, tais como:

Maior Visibilidade: A data comemorativa proporcionará maior visibilidade à profissão, colocando-a em destaque no calendário oficial e na agenda pública.

Incentivo a Políticas de Proteção: A celebração anual pode servir como um catalisador para a criação e aprimoramento de políticas de proteção, segurança e qualificação profissional.

Fortalecimento do Setor: O reconhecimento oficial pode fortalecer a organização da categoria, incentivando a formação de associações e cooperativas, e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

Educação no Trânsito: As atividades alusivas à data podem incluir campanhas educativas para motoristas e pedestres sobre a convivência harmoniosa no trânsito, beneficiando não apenas os motoboys, mas toda a comunidade.

Diante do exposto, e considerando a relevância social e econômica dos motoboys para o Município de Matupá, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Câmara Municipal, 09 de abril de 2026.

Andreia Ferdinando Varea

Presidente da Câmara Municipal