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Prefeitura Municipal de Juruena

TERMO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL COM REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026

TERMO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL COM REABERTURA DE PRAZO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026

1. PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE JURUENA/MT, por intermédio do Departamento de Água e Esgoto – DAE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL, COM REABERTURA DE PRAZO, referente à Concorrência Eletrônica nº 004/2026, Processo Administrativo nº 024/2026.

A presente retificação decorre do exercício do poder-dever de autotutela administrativa, consubstanciado na possibilidade de revisão de seus próprios atos quando eivados de vícios, inconsistências ou passíveis de aperfeiçoamento, visando à plena conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com os entendimentos dos órgãos de controle e com as boas práticas de governança das contratações públicas.

O certame foi previamente suspenso de forma motivada, com a finalidade de permitir a reavaliação técnica e administrativa do instrumento convocatório, bem como a realização de ajustes necessários à correção de impropriedades formais, adequação de cláusulas contratuais e aprimoramento dos critérios técnicos e operacionais, de modo a assegurar maior clareza, coerência, competitividade e exequibilidade da contratação pretendida.

As alterações ora promovidas possuem caráter relevante e potencial impacto na formulação das propostas, razão pela qual se impõe a republicação integral do edital em versão consolidada, bem como a reabertura dos prazos do certame, nos termos do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se a observância do devido processo legal administrativo, da isonomia entre os licitantes e da ampla competitividade.

O presente Termo integra o edital para todos os fins legais, vinculando a Administração e os licitantes às condições ora estabelecidas.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente retificação e republicação do edital encontram respaldo no ordenamento jurídico vigente, especialmente nas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e na jurisprudência consolidada dos órgãos de controle.

Nos termos do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, a Administração deve assegurar a publicidade integral e a transparência dos atos do procedimento licitatório, garantindo aos interessados amplo acesso às informações necessárias à adequada formulação de propostas.

O art. 55 da referida lei estabelece que eventuais alterações no edital que impactem a formulação das propostas ou as condições de participação impõem a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, de modo a preservar a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo.

A medida adotada também se fundamenta no princípio da autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais a Administração Pública pode e deve revisar seus próprios atos quando verificada a existência de ilegalidades, vícios ou necessidade de aperfeiçoamento, assegurada a devida motivação.

Adicionalmente, a retificação observa os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os do planejamento, legalidade, transparência, eficiência, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa, bem como os entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União – TCU e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, no sentido de que a correção tempestiva de falhas no instrumento convocatório constitui medida de governança e prevenção de nulidades.

A republicação do edital em versão consolidada, em substituição à versão anteriormente disponibilizada, atende às boas práticas de técnica legislativa e de governança das contratações públicas, evitando interpretações divergentes, assegurando a integridade do instrumento convocatório e fortalecendo a segurança jurídica do certame.

Dessa forma, a presente retificação e reabertura do certame configuram medida necessária, proporcional e juridicamente adequada à preservação da legalidade, da competitividade e do interesse público.

3. DO OBJETO

O presente Termo de Retificação refere-se à Concorrência Eletrônica nº 004/2026, cujo objeto permanece integralmente inalterado, consistindo na contratação de empresa especializada para execução de obra e serviços de engenharia destinados à ampliação, modernização e/ou adequação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Juruena/MT, compreendendo a execução integral do empreendimento, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, insumos, mão de obra, encargos, testes, comissionamento, treinamento operacional (quando aplicável) e entrega final em pleno funcionamento, conforme condições estabelecidas no edital e em seus anexos.

A execução do objeto dar-se-á sob o regime de empreitada por preço global, mantendo-se inalterados o escopo técnico, os projetos, as especificações, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro e a matriz de riscos originalmente definidos no processo administrativo.

Ressalta-se que a presente retificação não implica modificação do objeto contratado, limitando-se à correção de aspectos formais, administrativos e operacionais do edital, preservando-se, assim, a identidade, a finalidade e a integralidade da contratação pretendida.

4. DA SUSPENSÃO E MOTIVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO

O procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 004/2026 foi formalmente suspenso por ato motivado da Administração, no exercício do poder-dever de autotutela, com o objetivo de permitir a reavaliação técnica, jurídica e administrativa do instrumento convocatório.

A suspensão do certame decorreu da identificação de inconsistências de natureza formal e material, bem como da necessidade de aperfeiçoamento de dispositivos editalícios relacionados à estrutura administrativa, prazos contratuais e redação técnica, visando assegurar plena aderência às disposições da Lei nº 14.133/2021 e às boas práticas de governança das contratações públicas.

Adicionalmente, verificou-se a necessidade de promover ajustes capazes de:

  • corrigir impropriedades administrativas que poderiam comprometer a coerência interna do edital;
  • aperfeiçoar a clareza e a precisão das regras aplicáveis ao certame;
  • mitigar riscos de interpretações divergentes por parte dos licitantes;
  • prevenir potenciais impugnações e questionamentos futuros;
  • reforçar a segurança jurídica e a estabilidade do procedimento licitatório;

A decisão de suspender o certame, portanto, teve caráter preventivo e saneador, não decorrendo de vício insanável, mas sim da necessidade de garantir maior consistência técnica e conformidade normativa do edital, antes da continuidade do procedimento.

Após a realização das análises e ajustes necessários, concluiu-se pela viabilidade de retificação e republicação do edital em versão consolidada, com a consequente reabertura dos prazos, assegurando-se a observância dos princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Dessa forma, a suspensão e a posterior retificação do edital configuram medidas legítimas de gestão e controle, voltadas à prevenção de nulidades, à proteção do interesse público e à condução regular e eficiente do certame.

5. DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS

Em decorrência da reavaliação técnica, jurídica e administrativa do instrumento convocatório, foram promovidas alterações pontuais e relevantes no edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, conforme detalhamento a seguir:

5.1. QUADRO COMPARATIVO DAS ALTERAÇÕES

ITEM

DISPOSIÇÃO ANTERIOR

DISPOSIÇÃO ATUAL

NATUREZA DA ALTERAÇÃO

IMPACTO

Sessão Pública

02/04/2026

25/05/2026

Alteração de prazo

Impacto direto na formulação das propostas

Unidade Demandante

Secretaria Municipal de Esporte

Departamento de Água e Esgoto – DAE

Correção administrativa

Impacto na identificação do órgão requisitante

Vigência Contratual

12 meses

18 meses

Adequação técnica

Impacto na execução contratual

Redação Geral

Versão inicial

Versão revisada e consolidada

Ajuste técnico/redacional

Melhoria de clareza e segurança jurídica

5.2. ANÁLISE DA MATERIALIDADE DAS ALTERAÇÕES

As modificações promovidas não alteram o objeto da contratação, porém possuem relevância jurídica e operacional, uma vez que:

  • interferem diretamente nos prazos do certame;
  • impactam a estrutura administrativa da contratação;
  • ajustam condições contratuais relevantes;
  • aprimoram critérios técnicos e operacionais do edital;

Tais alterações possuem potencial de influenciar:

  • a elaboração das propostas;
  • o planejamento dos licitantes;
  • a avaliação de riscos da contratação;

5.3. CLASSIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES

Para fins de enquadramento técnico-jurídico, as alterações podem ser classificadas como:

  • Correções materiais: ajustes de inconsistências administrativas (ex: unidade demandante);
  • Adequações técnicas: ajustes em prazos e vigência contratual;
  • Aprimoramentos redacionais: melhoria da clareza, precisão e segurança jurídica;

5.4. CONSOLIDAÇÃO DO EDITAL

Em razão da natureza e da extensão das alterações promovidas, a Administração optou pela republicação integral do edital em versão consolidada, substituindo completamente a versão anterior.

Tal medida visa:

  • evitar interpretações divergentes;
  • eliminar fragmentação normativa (edital + errata);
  • assegurar maior clareza aos licitantes;
  • fortalecer a segurança jurídica do certame;

5.5. CONCLUSÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES

Diante do exposto, resta caracterizado que as alterações possuem natureza substancial, ainda que não modifiquem o objeto, sendo suficientes para:

  • justificar a reabertura integral dos prazos;
  • exigir nova publicidade do edital;
  • assegurar igualdade de condições entre os licitantes;

A adoção das medidas ora descritas atende integralmente às disposições da Lei nº 14.133/2021 e às boas práticas de governança das contratações públicas.

6. DA MATERIALIDADE DAS ALTERAÇÕES

As alterações promovidas no edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2026 possuem materialidade relevante sob os aspectos jurídico, técnico e operacional, ainda que não impliquem modificação do objeto da contratação.

Do ponto de vista jurídico, as modificações alcançam elementos essenciais do procedimento licitatório, especialmente no que se refere à definição de prazos, à estrutura administrativa da contratação e às condições de execução contratual, configurando alterações com potencial de repercussão direta na participação dos licitantes.

Sob o enfoque técnico-operacional, verifica-se que as alterações impactam o planejamento da execução do objeto, a avaliação de riscos e a organização interna dos licitantes, especialmente em razão da adequação do prazo de vigência contratual e da consolidação das disposições editalícias.

Adicionalmente, as revisões promovidas contribuem para o aprimoramento da clareza, da precisão e da coerência do instrumento convocatório, reduzindo margens interpretativas e mitigando riscos de inconsistências na execução contratual.

Nesse contexto, as alterações devem ser classificadas como substanciais, na medida em que:

  • possuem aptidão para influenciar a formulação das propostas;
  • impactam o planejamento econômico-financeiro dos licitantes;
  • alteram condições relevantes de execução contratual;
  • reforçam critérios técnicos e operacionais do certame;

Diante dessa materialidade, impõe-se a observância do disposto no art. 55 da Lei nº 14.133/2021, com a consequente reabertura integral dos prazos, como medida necessária para assegurar a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo.

Ressalta-se que a adoção dessa providência não decorre de vício insanável, mas sim de atuação preventiva e corretiva da Administração, voltada ao aperfeiçoamento do edital e à condução regular do certame, em estrita observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa.

Assim, a caracterização da materialidade das alterações reforça a legitimidade da retificação promovida e afasta qualquer risco de restrição indevida à competitividade ou de comprometimento da validade do procedimento licitatório.

7. DA REABERTURA DE PRAZO

Em razão das alterações promovidas no edital, devidamente caracterizadas como de natureza substancial, fica determinada a REABERTURA INTEGRAL DOS PRAZOS DO CERTAME, nos termos do art. 55 da Lei nº 14.133/2021.

O novo prazo será contado a partir da data de republicação do edital retificado, assegurando-se a todos os interessados tempo adequado e suficiente para a análise das alterações, elaboração das propostas e atendimento às condições de participação.

A nova data para realização da sessão pública encontra-se definida no Aviso de Reabertura de Licitação e no edital republicado, passando a vincular integralmente o procedimento licitatório.

A reabertura de prazo tem por finalidade garantir:

  • a observância do princípio da isonomia entre os licitantes;
  • a ampliação da competitividade do certame;
  • a adequada formulação das propostas;
  • a preservação do julgamento objetivo;

Fica assegurado que todos os atos subsequentes observarão integralmente os novos prazos estabelecidos, sendo vedada a utilização de quaisquer marcos temporais anteriormente fixados no edital original.

A Administração promoverá a devida publicidade da reabertura, mediante divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma eletrônica BLL Compras, no sítio oficial do Município e nos demais meios legais aplicáveis, garantindo plena transparência e acesso às informações por todos os interessados.

8. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

A presente retificação e republicação do edital observarão integralmente o regime de publicidade e transparência previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à obrigatoriedade de divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, como condição de eficácia jurídica.

O edital retificado, este Termo de Retificação e demais documentos pertinentes serão disponibilizados de forma completa, íntegra e atualizada nos seguintes meios oficiais:

  • Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
  • Plataforma eletrônica BLL Compras, utilizada para a condução do certame;
  • Sítio eletrônico oficial do Município de Juruena/MT;
  • Diário Oficial competente, quando exigido;

A publicidade dos atos observará os princípios da transparência, da publicidade, da rastreabilidade e do controle social, garantindo amplo acesso às informações por todos os interessados, bem como a possibilidade de acompanhamento integral do procedimento licitatório.

A Administração assegurará que todas as informações divulgadas sejam consistentes, claras, atualizadas e em conformidade com o edital consolidado, de modo a evitar divergências entre os meios de publicação e assegurar a segurança jurídica do certame.

Eventual indisponibilidade técnica temporária dos sistemas de divulgação será devidamente registrada e não comprometerá a validade dos atos, desde que adotadas as medidas necessárias para sua regularização e ampla publicidade, conforme orientações dos órgãos competentes.

O acompanhamento do certame pelos interessados deverá ser realizado prioritariamente por meio dos canais oficiais de divulgação, sendo de responsabilidade dos licitantes a verificação contínua das atualizações, comunicações e atos praticados no âmbito do procedimento.

Dessa forma, a Administração reafirma seu compromisso com a transparência ativa, a integridade das informações e a observância das boas práticas de governança das contratações públicas.

9. DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas, válidas e plenamente eficazes todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes do edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2026 e de seus anexos, que não conflitarem, expressa ou implicitamente, com o presente Termo de Retificação.

A presente retificação integra o edital para todos os fins legais, devendo ser considerada pelos licitantes na elaboração de suas propostas e no cumprimento das exigências do certame.

Ficam ratificados todos os atos administrativos regularmente praticados no âmbito do processo licitatório até a presente data, desde que compatíveis com as alterações ora promovidas.

Este Termo possui caráter vinculante, obrigando a Administração e todos os interessados às condições nele estabelecidas, prevalecendo suas disposições em caso de divergência com o edital anteriormente publicado.

Dessa forma, consolida-se o instrumento convocatório em sua versão atualizada, assegurando-se a continuidade regular do procedimento licitatório, em conformidade com a legislação vigente e os princípios que regem as contratações públicas.

10. DISPOSIÇÃO FINAL

O presente Termo de Retificação e Republicação passa a integrar, para todos os fins legais, o edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, vinculando a Administração e os licitantes às condições nele estabelecidas.

A versão consolidada do edital, já contemplando as alterações ora promovidas, substitui integralmente a versão anteriormente publicada, não prevalecendo quaisquer disposições que com ela sejam incompatíveis.

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Termo serão dirimidos pela Administração, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na jurisprudência dos órgãos de controle e nas boas práticas de governança das contratações públicas, sempre em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa.

Para todos os efeitos, considera-se como marco inicial dos prazos do certame a data da publicação do edital retificado, assegurando-se a plena eficácia dos atos administrativos e a regular continuidade do procedimento licitatório.

E, para que produza seus efeitos legais, firma-se o presente Termo, que deverá ser amplamente divulgado nos meios oficiais de publicação.

Juruena/MT, 10 de ABRIL de 2026.

KAMILA SOUZA CRUZ Agente de Contratação Portaria nº 199/2025