TERMO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL COM REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL COM REABERTURA DE PRAZO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JURUENA/MT, por intermédio do Departamento de Água e Esgoto – DAE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL, COM REABERTURA DE PRAZO, referente à Concorrência Eletrônica nº 004/2026, Processo Administrativo nº 024/2026.
A presente retificação decorre do exercício do poder-dever de autotutela administrativa, consubstanciado na possibilidade de revisão de seus próprios atos quando eivados de vícios, inconsistências ou passíveis de aperfeiçoamento, visando à plena conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com os entendimentos dos órgãos de controle e com as boas práticas de governança das contratações públicas.
O certame foi previamente suspenso de forma motivada, com a finalidade de permitir a reavaliação técnica e administrativa do instrumento convocatório, bem como a realização de ajustes necessários à correção de impropriedades formais, adequação de cláusulas contratuais e aprimoramento dos critérios técnicos e operacionais, de modo a assegurar maior clareza, coerência, competitividade e exequibilidade da contratação pretendida.
As alterações ora promovidas possuem caráter relevante e potencial impacto na formulação das propostas, razão pela qual se impõe a republicação integral do edital em versão consolidada, bem como a reabertura dos prazos do certame, nos termos do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se a observância do devido processo legal administrativo, da isonomia entre os licitantes e da ampla competitividade.
O presente Termo integra o edital para todos os fins legais, vinculando a Administração e os licitantes às condições ora estabelecidas.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente retificação e republicação do edital encontram respaldo no ordenamento jurídico vigente, especialmente nas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e na jurisprudência consolidada dos órgãos de controle.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, a Administração deve assegurar a publicidade integral e a transparência dos atos do procedimento licitatório, garantindo aos interessados amplo acesso às informações necessárias à adequada formulação de propostas.
O art. 55 da referida lei estabelece que eventuais alterações no edital que impactem a formulação das propostas ou as condições de participação impõem a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, de modo a preservar a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo.
A medida adotada também se fundamenta no princípio da autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais a Administração Pública pode e deve revisar seus próprios atos quando verificada a existência de ilegalidades, vícios ou necessidade de aperfeiçoamento, assegurada a devida motivação.
Adicionalmente, a retificação observa os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os do planejamento, legalidade, transparência, eficiência, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa, bem como os entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União – TCU e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, no sentido de que a correção tempestiva de falhas no instrumento convocatório constitui medida de governança e prevenção de nulidades.
A republicação do edital em versão consolidada, em substituição à versão anteriormente disponibilizada, atende às boas práticas de técnica legislativa e de governança das contratações públicas, evitando interpretações divergentes, assegurando a integridade do instrumento convocatório e fortalecendo a segurança jurídica do certame.
Dessa forma, a presente retificação e reabertura do certame configuram medida necessária, proporcional e juridicamente adequada à preservação da legalidade, da competitividade e do interesse público.
3. DO OBJETO
O presente Termo de Retificação refere-se à Concorrência Eletrônica nº 004/2026, cujo objeto permanece integralmente inalterado, consistindo na contratação de empresa especializada para execução de obra e serviços de engenharia destinados à ampliação, modernização e/ou adequação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Juruena/MT, compreendendo a execução integral do empreendimento, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, insumos, mão de obra, encargos, testes, comissionamento, treinamento operacional (quando aplicável) e entrega final em pleno funcionamento, conforme condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
A execução do objeto dar-se-á sob o regime de empreitada por preço global, mantendo-se inalterados o escopo técnico, os projetos, as especificações, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro e a matriz de riscos originalmente definidos no processo administrativo.
Ressalta-se que a presente retificação não implica modificação do objeto contratado, limitando-se à correção de aspectos formais, administrativos e operacionais do edital, preservando-se, assim, a identidade, a finalidade e a integralidade da contratação pretendida.
4. DA SUSPENSÃO E MOTIVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO
O procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 004/2026 foi formalmente suspenso por ato motivado da Administração, no exercício do poder-dever de autotutela, com o objetivo de permitir a reavaliação técnica, jurídica e administrativa do instrumento convocatório.
A suspensão do certame decorreu da identificação de inconsistências de natureza formal e material, bem como da necessidade de aperfeiçoamento de dispositivos editalícios relacionados à estrutura administrativa, prazos contratuais e redação técnica, visando assegurar plena aderência às disposições da Lei nº 14.133/2021 e às boas práticas de governança das contratações públicas.
Adicionalmente, verificou-se a necessidade de promover ajustes capazes de:
- corrigir impropriedades administrativas que poderiam comprometer a coerência interna do edital;
- aperfeiçoar a clareza e a precisão das regras aplicáveis ao certame;
- mitigar riscos de interpretações divergentes por parte dos licitantes;
- prevenir potenciais impugnações e questionamentos futuros;
- reforçar a segurança jurídica e a estabilidade do procedimento licitatório;
A decisão de suspender o certame, portanto, teve caráter preventivo e saneador, não decorrendo de vício insanável, mas sim da necessidade de garantir maior consistência técnica e conformidade normativa do edital, antes da continuidade do procedimento.
Após a realização das análises e ajustes necessários, concluiu-se pela viabilidade de retificação e republicação do edital em versão consolidada, com a consequente reabertura dos prazos, assegurando-se a observância dos princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Dessa forma, a suspensão e a posterior retificação do edital configuram medidas legítimas de gestão e controle, voltadas à prevenção de nulidades, à proteção do interesse público e à condução regular e eficiente do certame.
5. DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS
Em decorrência da reavaliação técnica, jurídica e administrativa do instrumento convocatório, foram promovidas alterações pontuais e relevantes no edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, conforme detalhamento a seguir:
5.1. QUADRO COMPARATIVO DAS ALTERAÇÕES
|
ITEM |
DISPOSIÇÃO ANTERIOR |
DISPOSIÇÃO ATUAL |
NATUREZA DA ALTERAÇÃO |
IMPACTO |
|
Sessão Pública |
02/04/2026 |
25/05/2026 |
Alteração de prazo |
Impacto direto na formulação das propostas |
|
Unidade Demandante |
Secretaria Municipal de Esporte |
Departamento de Água e Esgoto – DAE |
Correção administrativa |
Impacto na identificação do órgão requisitante |
|
Vigência Contratual |
12 meses |
18 meses |
Adequação técnica |
Impacto na execução contratual |
|
Redação Geral |
Versão inicial |
Versão revisada e consolidada |
Ajuste técnico/redacional |
Melhoria de clareza e segurança jurídica |
5.2. ANÁLISE DA MATERIALIDADE DAS ALTERAÇÕES
As modificações promovidas não alteram o objeto da contratação, porém possuem relevância jurídica e operacional, uma vez que:
- interferem diretamente nos prazos do certame;
- impactam a estrutura administrativa da contratação;
- ajustam condições contratuais relevantes;
- aprimoram critérios técnicos e operacionais do edital;
Tais alterações possuem potencial de influenciar:
- a elaboração das propostas;
- o planejamento dos licitantes;
- a avaliação de riscos da contratação;
5.3. CLASSIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
Para fins de enquadramento técnico-jurídico, as alterações podem ser classificadas como:
- Correções materiais: ajustes de inconsistências administrativas (ex: unidade demandante);
- Adequações técnicas: ajustes em prazos e vigência contratual;
- Aprimoramentos redacionais: melhoria da clareza, precisão e segurança jurídica;
5.4. CONSOLIDAÇÃO DO EDITAL
Em razão da natureza e da extensão das alterações promovidas, a Administração optou pela republicação integral do edital em versão consolidada, substituindo completamente a versão anterior.
Tal medida visa:
- evitar interpretações divergentes;
- eliminar fragmentação normativa (edital + errata);
- assegurar maior clareza aos licitantes;
- fortalecer a segurança jurídica do certame;
5.5. CONCLUSÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES
Diante do exposto, resta caracterizado que as alterações possuem natureza substancial, ainda que não modifiquem o objeto, sendo suficientes para:
- justificar a reabertura integral dos prazos;
- exigir nova publicidade do edital;
- assegurar igualdade de condições entre os licitantes;
A adoção das medidas ora descritas atende integralmente às disposições da Lei nº 14.133/2021 e às boas práticas de governança das contratações públicas.
6. DA MATERIALIDADE DAS ALTERAÇÕES
As alterações promovidas no edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2026 possuem materialidade relevante sob os aspectos jurídico, técnico e operacional, ainda que não impliquem modificação do objeto da contratação.
Do ponto de vista jurídico, as modificações alcançam elementos essenciais do procedimento licitatório, especialmente no que se refere à definição de prazos, à estrutura administrativa da contratação e às condições de execução contratual, configurando alterações com potencial de repercussão direta na participação dos licitantes.
Sob o enfoque técnico-operacional, verifica-se que as alterações impactam o planejamento da execução do objeto, a avaliação de riscos e a organização interna dos licitantes, especialmente em razão da adequação do prazo de vigência contratual e da consolidação das disposições editalícias.
Adicionalmente, as revisões promovidas contribuem para o aprimoramento da clareza, da precisão e da coerência do instrumento convocatório, reduzindo margens interpretativas e mitigando riscos de inconsistências na execução contratual.
Nesse contexto, as alterações devem ser classificadas como substanciais, na medida em que:
- possuem aptidão para influenciar a formulação das propostas;
- impactam o planejamento econômico-financeiro dos licitantes;
- alteram condições relevantes de execução contratual;
- reforçam critérios técnicos e operacionais do certame;
Diante dessa materialidade, impõe-se a observância do disposto no art. 55 da Lei nº 14.133/2021, com a consequente reabertura integral dos prazos, como medida necessária para assegurar a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo.
Ressalta-se que a adoção dessa providência não decorre de vício insanável, mas sim de atuação preventiva e corretiva da Administração, voltada ao aperfeiçoamento do edital e à condução regular do certame, em estrita observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa.
Assim, a caracterização da materialidade das alterações reforça a legitimidade da retificação promovida e afasta qualquer risco de restrição indevida à competitividade ou de comprometimento da validade do procedimento licitatório.
7. DA REABERTURA DE PRAZO
Em razão das alterações promovidas no edital, devidamente caracterizadas como de natureza substancial, fica determinada a REABERTURA INTEGRAL DOS PRAZOS DO CERTAME, nos termos do art. 55 da Lei nº 14.133/2021.
O novo prazo será contado a partir da data de republicação do edital retificado, assegurando-se a todos os interessados tempo adequado e suficiente para a análise das alterações, elaboração das propostas e atendimento às condições de participação.
A nova data para realização da sessão pública encontra-se definida no Aviso de Reabertura de Licitação e no edital republicado, passando a vincular integralmente o procedimento licitatório.
A reabertura de prazo tem por finalidade garantir:
- a observância do princípio da isonomia entre os licitantes;
- a ampliação da competitividade do certame;
- a adequada formulação das propostas;
- a preservação do julgamento objetivo;
Fica assegurado que todos os atos subsequentes observarão integralmente os novos prazos estabelecidos, sendo vedada a utilização de quaisquer marcos temporais anteriormente fixados no edital original.
A Administração promoverá a devida publicidade da reabertura, mediante divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma eletrônica BLL Compras, no sítio oficial do Município e nos demais meios legais aplicáveis, garantindo plena transparência e acesso às informações por todos os interessados.
8. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
A presente retificação e republicação do edital observarão integralmente o regime de publicidade e transparência previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à obrigatoriedade de divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, como condição de eficácia jurídica.
O edital retificado, este Termo de Retificação e demais documentos pertinentes serão disponibilizados de forma completa, íntegra e atualizada nos seguintes meios oficiais:
- Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
- Plataforma eletrônica BLL Compras, utilizada para a condução do certame;
- Sítio eletrônico oficial do Município de Juruena/MT;
- Diário Oficial competente, quando exigido;
A publicidade dos atos observará os princípios da transparência, da publicidade, da rastreabilidade e do controle social, garantindo amplo acesso às informações por todos os interessados, bem como a possibilidade de acompanhamento integral do procedimento licitatório.
A Administração assegurará que todas as informações divulgadas sejam consistentes, claras, atualizadas e em conformidade com o edital consolidado, de modo a evitar divergências entre os meios de publicação e assegurar a segurança jurídica do certame.
Eventual indisponibilidade técnica temporária dos sistemas de divulgação será devidamente registrada e não comprometerá a validade dos atos, desde que adotadas as medidas necessárias para sua regularização e ampla publicidade, conforme orientações dos órgãos competentes.
O acompanhamento do certame pelos interessados deverá ser realizado prioritariamente por meio dos canais oficiais de divulgação, sendo de responsabilidade dos licitantes a verificação contínua das atualizações, comunicações e atos praticados no âmbito do procedimento.
Dessa forma, a Administração reafirma seu compromisso com a transparência ativa, a integridade das informações e a observância das boas práticas de governança das contratações públicas.
9. DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas, válidas e plenamente eficazes todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes do edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2026 e de seus anexos, que não conflitarem, expressa ou implicitamente, com o presente Termo de Retificação.
A presente retificação integra o edital para todos os fins legais, devendo ser considerada pelos licitantes na elaboração de suas propostas e no cumprimento das exigências do certame.
Ficam ratificados todos os atos administrativos regularmente praticados no âmbito do processo licitatório até a presente data, desde que compatíveis com as alterações ora promovidas.
Este Termo possui caráter vinculante, obrigando a Administração e todos os interessados às condições nele estabelecidas, prevalecendo suas disposições em caso de divergência com o edital anteriormente publicado.
Dessa forma, consolida-se o instrumento convocatório em sua versão atualizada, assegurando-se a continuidade regular do procedimento licitatório, em conformidade com a legislação vigente e os princípios que regem as contratações públicas.
10. DISPOSIÇÃO FINAL
O presente Termo de Retificação e Republicação passa a integrar, para todos os fins legais, o edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, vinculando a Administração e os licitantes às condições nele estabelecidas.
A versão consolidada do edital, já contemplando as alterações ora promovidas, substitui integralmente a versão anteriormente publicada, não prevalecendo quaisquer disposições que com ela sejam incompatíveis.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Termo serão dirimidos pela Administração, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na jurisprudência dos órgãos de controle e nas boas práticas de governança das contratações públicas, sempre em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa.
Para todos os efeitos, considera-se como marco inicial dos prazos do certame a data da publicação do edital retificado, assegurando-se a plena eficácia dos atos administrativos e a regular continuidade do procedimento licitatório.
E, para que produza seus efeitos legais, firma-se o presente Termo, que deverá ser amplamente divulgado nos meios oficiais de publicação.
Juruena/MT, 10 de ABRIL de 2026.
KAMILA SOUZA CRUZ Agente de Contratação Portaria nº 199/2025