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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 0010/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Social Florestinha e a autorização de aplicação de recursos para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DO MΕΙΟ AMBIENTE CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a importância da educação ambiental como instrumento fundamental para a promoção da conscientização, formação cidadã e preservação dos recursos naturais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), que estabelece a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional;

CONSIDERANDO a competência dos Conselhos Municipais na deliberação e acompanhamento das políticas públicas ambientais no âmbito local;

CONSIDERANDO a realização de Reunião Extraordinária deste Conselho no dia 06 de abril de 2026, na qual foi apresentado o Projeto Social Florestinha, iniciativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, voltada à promoção da educação ambiental, cidadania, disciplina e vivência prática junto à natureza;

CONSIDERANDO que o referido projeto tem como objetivos o desenvolvimento de valores sociais, ambientais e cívicos em crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, por meio de atividades educativas, práticas e integradas com a natureza;

CONSIDERANDO a análise técnica e discussão realizada pelos conselheiros presentes, culminando na aprovação por unanimidade;

CONSIDERANDO o interesse público na implementação de ações que fortaleçam a educação ambiental e a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Social Florestinha, conforme apresentado e deliberado em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente realizada no dia 06 de abril de 2026.

Art. 2º Autorizar a aplicação de recursos no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados ao custeio das ações necessárias à execução do projeto, compreendendo:

I – Aquisição de uniformes completos para os participantes; II – Aquisição de lanches a serem fornecidos durante a realização das atividades.

Art. 3º A execução dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas vigentes relativas à administração pública e à aplicação de recursos públicos.

Art. 4º Caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, em articulação com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, garantindo sua efetividade e o cumprimento de seus objetivos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa – MT, 08 de abril de 2026.

Áurea Soares de Campos

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente