Carregando...
Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO Nº. 0011/2026, 09 DE ABRIL DE 2026.

Fixa o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente -FMMA de Água Boa/MT para o ano de 2026 e dá outras providências;

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA/MT, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, e em consonância com seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente do município de Água Boa/MT;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de diretrizes claras para a gestão financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), visando à consecução eficaz de seus objetivos;

CONSIDERANDO a relevância do FMMA como ferramenta financeira para subsidiar ações voltadas à preservação, conservação e recuperação do patrimônio ambiental no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade premente de promover a participação ativa da comunidade e dos setores interessados na definição e monitoramento das políticas ambientais municipais;

CONSIDERANDO a importância de sensibilizar e envolver a população em iniciativas de preservação e conservação ambiental;

CONSIDERANDO a designação da agência bancária 1317-X e da conta corrente 28.677-X para a gestão exclusiva das operações financeiras do FMMA;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e facilitar o acompanhamento e a fiscalização das operações do FMMA;

CONSIDERANDO o valor estimado de R$ 2.579.495,09 destinados ao FMMA para o exercício de 2026, estipulado pelo Colegiado em Reunião Extraordinária, registrada em Ata nº 004/2026, de 06 de abril de 2026, que serão aplicados em ações e programas específicos voltados para a preservação e a conservação ambiental em Água Boa/MT;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 1.380/2017, que dispõe que as fontes de recursos que contribuirão para a formação do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA são:

I. Receitas decorrentes de compensações ambientais de que trata o art. 36 da Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000;

II. Transferências da união, de estados ou de países vizinhos, destinados à execução de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;

III. Resultados da cobrança pelo uso de água;

IV. Receitas provenientes de condenação judicial;

V. 40% (quarenta por cento) do total das receitas provenientes de compensação financeira do Estado receber em decorrências dos aproveitamentos hidro energéticos ou pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais, nos termos da legislação federal;

VI. Valor definido em regulamento de até 7 % (sete por cento) do benefício fiscal efetivamente utilizado por pessoas físicas ou jurídicas previstos na Lei nº 7.598, de 25 de setembro de 2003, decorrentes do Programa de Desenvolvimento Ambiental – PRODEA;

VII. Receitas decorrentes da aplicação de sanções administrativas impostas por infrações ambientais;

VIII. Recursos arrecadados em licitações de produtos apreendidos;

IX. Receitas de taxas arrecadadas e multas inerentes a atividade ambiental;

X. Recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento do Estado de Mato Grosso e os créditos adicionais;

XI. Bens e direitos, sob qualquer forma e a qualquer título, integralizados ao Fundo;

XII. Recursos provenientes de dotações orçamentárias e outras formas de repasses que sejam destinados pela União ou Estado, em razão de programas conjuntos de desenvolvimento de atividades estratégicas

XIII. ICMS ecológico de acordo com o percentual estipulado pelo Estado conforme a Lei nº 5.100/2007;

XIV. Os recursos oriundos de taxas de licenciamento ambiental e de atividades de controle ambiental e urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo;

XV. O produto de multas e indenizações referentes a infrações à legislação de proteção ambiental federal, estadual e municipal aplicadas ou recolhidas pelo município de Água Boa/MT, inclusive as provenientes de condenações fundamentadas na Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1995, ajuizadas pelo município de Água Boa/MT, em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente.

XVI. Os provenientes de acordos definidos em Termo de Ajustamento de Condutas, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, cujo empreendimentos sediados e ou atividades realizadas no município tenham comprovadamente afetado negativamente a população local, ou que decorram de crimes praticados contra o meio ambiente e o ordenamento urbano do Território Municipal;

XVII. O produto de arrecadação de taxas ou contribuições pela utilização de recursos naturais;

XVIII. Os repasses legais do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” – CODEMA;

XIX. Doações de qualquer título;

XX. Outras receitas destinadas ao FMMA.

CONSIDERANDO que a previsão das principais fontes de receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), estipulado pelo Colegiado Reunião Extraordinária, registrada em Ata nº 004/2026, de 06 de abril de 2026, são estimadas na Tabela 01, abaixo:

Tabela 01. Previsão das principais fontes de receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Água Boa/MT

Tabela 01. Previsão das principais fontes de receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Água Boa/MT.

Discriminação/fonte

Valor (reais)

Percentual (%)

CAIXA

R$ 2.019.495,09

78%

Doações de qualquer natureza

R$ 10.000,00

0,39%

Multas (TAC), sanções administrativas e outras

R$ 200.000,00

7,75%

Recursos do Estado e União e repasses

R$ 10.000,00

0,39%

Recursos do Tesouro (dotação orçamentária do Poder Executivo)

R$ 10.000,00

0,39%

Taxa de análise e fiscalização ambiental

R$ 30.000,00

1,16%

Aplicações financeiras

R$ 300.000,00

11,63%

TOTAL

R$ 2.579.495,09

100%

CONSIDERANDO o detalhamento por elemento de despesa anual com a atividades do FMMA, estipulado pelo Colegiado em Reunião Extraordinária, registrada em Ata nº 004/2026, de 06 de abril de 2026, descrito na Tabela 02, a seguir:

Tabela 02. Detalhamento por elemento de despesa com a atividade do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Água Boa/MT.

Discriminação

Valor (reais)

14. Diárias - civil

R$ 25.000,00

30. Materiais de consumo

R$ 20.000,00

31. Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

R$ 200.000,00

32. Materiais bens ou serviços para distribuição gratuita

R$ 100.000,00

33. Passagens e despesas com locomoção (custeio de passagens terrestres, aéreas e outras)

R$ 25.000,00

34. Despesas com decoração - terceirização

R$ 25.000,00

35. Serviços de consultoria

R$ 50.000,00

36. Serviços de terceiros - pessoa física

R$ 15.000,00

39. Serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 200.000,00

43. Subvenções sociais/projetos

R$ 469.495,09

51. Obras e instalações - construção

R$ 850.000,00

52. Equipamentos e material permanente

R$ 150.000,00

xx. Máquinas e veículos

R$ 150.000,00

53. Fundo Reserva (20%)

R$ 300.000,00

TOTAL

R$ 2.579.495,09

CONSIDERANDO a aprovação do presente Plano de Aplicação Financeira do FMMA pelo Colegiado em Reunião Extraordinária, registrada em registrada em Ata nº 004/2026, de 06 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) no município de Água Boa/MT, consignado no orçamento municipal para o ano de 2026 conforme disposto na legislação pertinente e nas deliberações do presente Conselho.

Art. 2º - Determinar que os recursos arrecadados pelo FMMA, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 1.380/2017, bem como receitas eventuais previstas em leis posteriores, sejam destinados exclusivamente para ações visando a restauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, a defesa do meio ambiente, a regularização de unidade de conservação, as políticas florestal e de recursos hídricos, a educação ambiental, a capacitação de pessoal, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e modernização de atividades ambientais em Água Boa, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.380/2017.

Art. 3º - Determinar que os recursos financeiros do FMMA serão aplicados conforme disposto no art. 4º da Lei nº 1.380/2017, para:

I - Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do Meio Ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal;

II - Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, de interesse ambiental;

III - Contratação de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e científica, para elaboração e execução de programas e projetos ambientais;

IV - Apoio às ações voltadas à construção da Agenda 21 Local;

V - Apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE do Município;

VI - Compensação financeira como incentivo pelo serviço de proteção ambiental prestado;

VII - Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis, necessárias à execução política municipal de meio ambiente;

VIII - Pagamentos de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e proteção ambiental; IX - Custear atividades de castração de animais domésticos abandonados.

Art. 4º - Determinar que a utilização dos recursos do FMMA, sejam realizados de forma transparente, com a devida prestação de contas à sociedade civil e aos órgãos competentes.

Art. 5º - Estabelecer que a gestão é realizada pelo Colegiado formado pelos Conselheiros de Meio Ambiente que, por sua vez, são representantes do poder público e da sociedade, responsável por acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos do FMMA, promovendo a transparência e a participação democrática na gestão ambiental municipal.

Art. 5º - Realizar campanhas educativas e de conscientização ambiental, visando engajar a população em ações de preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais em Água Boa/MT.

Art. 6º - Incentivar a promoção de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor, visando fortalecer as ações de proteção e conservação do Meio Ambiente em Água Boa/MT.

Art. 7º - Os recursos do FMMA, em consonância com a Lei nº 1.380/2017, não poderão ser utilizados para:

I - Realização de obras que podem ser pagas pelo Orçamento Municipal.

II - Financiar projetos incompatíveis com a Política Municipal de Meio Ambiente, assim como os contrários a quaisquer normas ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.

Art. 8º - Caso os recursos no ano de 2026 sejam inferiores ou superiores à quantia estimada de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), os recursos existentes no ano de 2026 serão aplicados por elemento de despesa proporcionalmente, conforme o percentual estipulado na Tabela 02, considerando o valor existente em conta bancária.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, 09 de abril de 2026

Áurea Soares de Campos

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente