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Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste

Portaria nº 22 de 10 de abril de 2026.

Portaria nº 22 de 10 de abril de 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da publicidade na administração pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), que estabelece normas de transparência na gestão fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de transparência pública, acesso à informação e controle social no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a importância da capacitação de servidores para a adequada implementação das políticas de transparência, em especial no que se refere ao Programa Nacional de Transparência Pública;

R E S O L V E :

Art. 1º Designar o servidor Joldemar Agueiro, para participar de cursos de capacitação relacionados ao Programa Nacional de Transparência Pública, com o objetivo de aprimorar conhecimentos técnicos na área.

Art. 2º Designar o servidor Joldemar Agueiro como responsável pelo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste – MT, competindo-lhe:

I – promover a alimentação, atualização e manutenção das informações no Portal da Transparência; II – zelar pelo cumprimento das disposições previstas na Lei nº 12.527/2011 e na Lei Complementar nº 131/2009; III – acompanhar prazos, exigências legais e recomendações dos órgãos de controle; IV – colaborar com os setores administrativos na disponibilização de dados e informações públicas; V – propor melhorias nos mecanismos de transparência e acesso à informação.

Art. 3º O servidor designado poderá, após a conclusão da capacitação, atuar na implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de transparência pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 10 de abril de 2026.

Edson Domingos da Silva

Presidente