RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 009/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da solicitação de liberação de recurso financeiro para confecção de figurinos da peça teatral “A Voz do Fogo”.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MΕΙΟ AMBIENTE CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, datado de 25 de março de 2026, que solicita a liberação de recurso financeiro no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para a confecção de figurinos destinados à peça teatral “A Voz do Fogo”, desenvolvida pela Escola Municipal Professora Simone de Freitas;
CONSIDERANDO que a referida iniciativa possui relevante caráter pedagógico, cultural e socioambiental, utilizando a linguagem teatral como ferramenta de educação ambiental e conscientização da comunidade escolar;
CONSIDERANDO que a confecção dos figurinos contribui diretamente para a qualidade da apresentação, favorecendo a expressão artística dos alunos, o engajamento dos participantes e o fortalecimento das ações educativas;
CONSIDERANDO a importância de apoiar projetos que promovam a sensibilização da sociedade quanto às questões ambientais, incentivando práticas sustentáveis e a formação de cidadãos conscientes;
CONSIDERANDO que o investimento solicitado apresenta interesse público, estando alinhado às diretrizes de educação ambiental e às competências deste Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de 2026, na qual a matéria foi analisada, discutida e aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), destinado à confecção de figurinos para a peça teatral “A Voz do Fogo”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 2º O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade proposta, conforme especificado no ofício apresentado, observando-se os princípios da legalidade, transparência e interesse público.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa – MT, 06 de abril de 2026.
Áurea Soares de Campos
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente