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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

3º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2025

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 48.214.791/0001-89, com sede na Rua Usilio Tonetto, nº s/n, Imigrantes, na cidade de Turvo - SC, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Cancelamento de Item, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 35/2025 referente ao Pregão Eletrônico 5/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;

Considerando o pedido formal de cancelamento protocolado pela empresa ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, que formalizou a solicitação de retirada do item dos itens “50, 84 e 90” da Ata de Registro de Preços nº 35/2025. A empresa informa que, em relação aos itens mencionados, os itens 50 e 84 foram descontinuados por seus fabricantes, o que impossibilita seu fornecimento futuro. No tocante ao item 90, houve erro material na cotação, tendo sido apresentado valor inferior ao praticado no mercado.

RESOLVE:

1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO

O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento dos Itens “50, 84 e 90” da Ata de Registro de Preços nº 35/2025-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÕES, MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO, EM ATENDIMENTO AO CANIL MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT.

Fica cancelado os itens abaixo relacionados da Ata de Registro de Preços nº 35/2025:

Seq

Item

Descrição

Und.

Marca

Valor Unit.

Total

50

36588

DDVP 1G, CLORFENVINFOS 0,30 G, ESSENCIA DE CITRIODORA 0,50 G, VIOLETA DE GENCIANA 0,50 G, HEXILENO GLICOL 3,30 ML, XILOL QSP 100 ML, FRASCO 500ML (USO VETERINARIO)

UNIDADE

MATA BICHEIRA 500ML CALBOS

R$ 29,00

R$ 435,00

84

32891

SULFADOXINA 20,00 G+TRIMETOPRIM 4,00 G, ÁGUA ESTERIL Q.S.P 100 ML, INJETAVEL, FRASCO 50ML (USO VETERINARIO)

UNIDADE

TRISSULMAX 50ML DECHRA

R$ 49,77

R$ 2.986,20

90

246320

SUPLEMENTO PARA CAES E GATOS USO ORAL APRESENTACAO DISPONIVEL EM EMBALAGEM COM 30 COMPRIMIDOS. INDICADO PARA AUXILIAR O METABOLISMO DE GORDURAS E PROTEINAS COMPOSICAO: SUPLEMENTO VITAMINICO MINERAL, AMINOACIDO PARA CAES E GATOS, ARGININA, CISTEINA, C

UNIDADE

HEPVET MASTIGÁVEIS C/30 - VETNIL

R$ 109,98

R$ 6.598,80

Ficam canceladas também as NADs formuladas através dos pedidos do item relacionado acima.

5. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO

A decisão pelo cancelamento do referido item está embasada nos seguintes pontos:

· Descontinuação dos produtos dos itens 50 e 84 pelos fabricantes, impossibilitando o fornecimento;

· Inviabilidade de substituição por produtos equivalentes sem prejuízo financeiro relevante;

· A rescisão dos itens é necessária para preservar a segurança jurídica, garantir a eficiência na execução contratual e evitar prejuízos à Administração Pública e à empresa fornecedora;

· A medida está respaldada pelo artigo 28, inciso III, do Decreto Municipal 019/2023, que permite a rescisão total ou parcial da ARP.

6. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES

O cancelamento do item não implica no cancelamento de outros itens registrados na Ata, exceto em caso de decisão administrativa posterior. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.

7. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

8. DO FORO COMPETENTE

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Alto Taquari-MT, 06 de abril de 2026.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal

ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ Nº 48.214.791/0001-89