3º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2025
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 48.214.791/0001-89, com sede na Rua Usilio Tonetto, nº s/n, Imigrantes, na cidade de Turvo - SC, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Cancelamento de Item, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 35/2025 referente ao Pregão Eletrônico 5/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;
Considerando o pedido formal de cancelamento protocolado pela empresa ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, que formalizou a solicitação de retirada do item dos itens “50, 84 e 90” da Ata de Registro de Preços nº 35/2025. A empresa informa que, em relação aos itens mencionados, os itens 50 e 84 foram descontinuados por seus fabricantes, o que impossibilita seu fornecimento futuro. No tocante ao item 90, houve erro material na cotação, tendo sido apresentado valor inferior ao praticado no mercado.
RESOLVE:
1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO
O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento dos Itens “50, 84 e 90” da Ata de Registro de Preços nº 35/2025-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÕES, MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO, EM ATENDIMENTO AO CANIL MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT.
Fica cancelado os itens abaixo relacionados da Ata de Registro de Preços nº 35/2025:
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Seq |
Item |
Descrição |
Und. |
Marca |
Valor Unit. |
Total |
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50 |
36588 |
DDVP 1G, CLORFENVINFOS 0,30 G, ESSENCIA DE CITRIODORA 0,50 G, VIOLETA DE GENCIANA 0,50 G, HEXILENO GLICOL 3,30 ML, XILOL QSP 100 ML, FRASCO 500ML (USO VETERINARIO) |
UNIDADE |
MATA BICHEIRA 500ML CALBOS |
R$ 29,00 |
R$ 435,00 |
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84 |
32891 |
SULFADOXINA 20,00 G+TRIMETOPRIM 4,00 G, ÁGUA ESTERIL Q.S.P 100 ML, INJETAVEL, FRASCO 50ML (USO VETERINARIO) |
UNIDADE |
TRISSULMAX 50ML DECHRA |
R$ 49,77 |
R$ 2.986,20 |
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90 |
246320 |
SUPLEMENTO PARA CAES E GATOS USO ORAL APRESENTACAO DISPONIVEL EM EMBALAGEM COM 30 COMPRIMIDOS. INDICADO PARA AUXILIAR O METABOLISMO DE GORDURAS E PROTEINAS COMPOSICAO: SUPLEMENTO VITAMINICO MINERAL, AMINOACIDO PARA CAES E GATOS, ARGININA, CISTEINA, C |
UNIDADE |
HEPVET MASTIGÁVEIS C/30 - VETNIL |
R$ 109,98 |
R$ 6.598,80 |
Ficam canceladas também as NADs formuladas através dos pedidos do item relacionado acima.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO
A decisão pelo cancelamento do referido item está embasada nos seguintes pontos:
· Descontinuação dos produtos dos itens 50 e 84 pelos fabricantes, impossibilitando o fornecimento;
· Inviabilidade de substituição por produtos equivalentes sem prejuízo financeiro relevante;
· A rescisão dos itens é necessária para preservar a segurança jurídica, garantir a eficiência na execução contratual e evitar prejuízos à Administração Pública e à empresa fornecedora;
· A medida está respaldada pelo artigo 28, inciso III, do Decreto Municipal 019/2023, que permite a rescisão total ou parcial da ARP.
6. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES
O cancelamento do item não implica no cancelamento de outros itens registrados na Ata, exceto em caso de decisão administrativa posterior. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
7. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
8. DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Taquari-MT, 06 de abril de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal
ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 48.214.791/0001-89