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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E REEQUILIBRIO FINANCEIRO AO CONTRATO N° 030 2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LIMPEZA EM GERAL (AMBIENTE INTERNO E EXTERNO) DO CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL ANTÔNIA DE CAMPOS MACIEL. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA 51.041.581 JOÃO BENICIO DA COSTA.

OBJETO 

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 030/2025 objeto: contrato é a Contratação de empresa para a prestação de serviço limpeza em geral (Ambiente interno e externo) do Centro de Eventos Municipal Antônia de Campos Maciel. conforme, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21452/2025, Dispensa de Licitação Especial 03/2025, Termo de Referência 15/2025, no processo 21452/2025, por mais 12 meses a partir de 07/04/2026 até 07/04/2027, observada a vigência máxima permitida, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021.

DOS REAJUSTE DOS PREÇOS

2.1 Conforme Clausula Segunda do contrato nº 030/2025que trata do valor, passará a vigorar com a seguinte redação, tendo em vista documentos motivados e apresentados pela contratada referente ao reequilíbrio financeiro, e Relatórios aceitos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no processo nº 34939/2026, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, previsto na Lei 14.133/21 e Parecer Jurídico 197/2026.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTD.

Vl. Unit.

Homologado

Vl. Total

Reequilíbrio conforme Parecer Juridico

1

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA EM GERAL (AMBIENTE INTERNO E EXTERNO) DO CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL ANTONIA DE CAMPOS MACIEL E SEU ENTORNO

Mês

12 Meses

R$ 2.860,00

R$ 3.000

R$: 34.320,00

DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos termos do artigo 84, artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14133/21, do art. 82, inciso VI da Lei nº 14.133, de 2021 art 25 do Decreto Federal 11.462/2023 e Parecer Jurídico nº 197/2026.

DA PUBLICAÇÃO

5.1 O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no jornal do município, AMM/MT e DOC/TCE como condição de sua eficácia, art. 94, o art. 175, art. 176 da Lei nº 14.133/2021..

DAS RATIFICAÇÕES

6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originárias, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Nossa Senhora do Livramento – MT 07 de Abril de 2025

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

51.041.581 JOÃO BENICIO DA COSTA