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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

PORTARIA Nº 675 DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 11.358/2026/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 7.187, de 06 de Fevereiro de 2026;

RESOLVE

Art. NOMEAR o presidente e demais membros da Comissão Especial de Contratação do Processo Administrativo Licitatório 484/2025/1Doc, que tem por objeto a Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Patrocinada, para a prestação dos Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário, manejo de Resíduos Sólidos e Serviços Complementares no município de Tangará da Serra/MT.

Art. A Comissão Especial de Contratação será composta nos termos do art. 2º da Lei nº 7.187/2026, observando-se a seguinte composição:

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
MATRÍCULA NOME CARGO VÍNCULO
15942-01 ADÃO LEITE FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO COMISSIONADO
MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
MATRÍCULA NOME CARGO VÍNCULO
2828-02 MARCOS SCOLARI DIRETOR DO SAMAE COMISSIONADO
19218-01 BIANKA VENANCIO LAHR AGENTE ADMINISTRATIVO II EFETIVO
16608-01 ELISEU CUNHA GONÇALVES CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS EFETIVO
19265-01 PEDRO MENDES FERREIRA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO COMISSIONADO
11006-01 RODRIGO GONÇALVES CONTADOR REVISOR EFETIVO
2670-01 LUCILO DOS SANTOS JÚNIOR ASSESSOR JURÍDICO DO SAMAE COMISSIONADO

Art. A atuação da Comissão Especial de Contratação terá início a partir da publicação do edital e perdurará até a assinatura do contrato, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei nº 7.187/2026.

Art. 4º Fica assegurado aos servidores efetivos membros da Comissão o auxílio pecuniário previsto no art. 3º da Lei nº 7.187/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do edital do certame.

Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração