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Prefeitura Municipal de Colniza

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001- 02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2026, publicada no dia 10 de abril de 2026, processo administrativo nº 1.154/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELETROMECÂNICOS, ALÉM DE SOLDAS EM GERAL, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 04/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e publicado no DOM/AMM, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas

2.3. Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pelas Secretarias/Departamentos solicitantes dentro do município de Colniza-MT, na qual deverá ser dado início na execução no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização/Solicitação de Serviços, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa do prestador de serviços, podendo ou não a prorrogação ser concedido pela contratante.

2.4. O prazo para execução total dos serviços prestados dependera da complexidade da demanda, sendo este acompanhado e avaliado pelo fiscal competente, podendo ser entregue no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Serviços.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir a execução total dos serviços proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso na entrega. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Na hipótese da contratada não concluir em sua totalidade os serviços solicitados, fica estabelecido que a mesma não terá direito a receber qualquer pagamento referente à parte dos serviços executados de forma parcial.

2.7. As prestações dos serviços serão contratadas de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias demandantes, com quantitativo total prevista para um período estimado de 12 meses.

2.8. O contratado será responsável pela observância das normas e Leis trabalhistas, pelos devidos procedimentos de proteção ambiental e demais normais legais vigentes no exercício de suas atividades.

2.9. A contratação poderá ser acrescida ou reduzida, conforme permitido pela legislação vigente.

2.10. Os serviços serão realizados por empresa ou prestador de serviços especializado, devidamente regulamentada pelos órgãos fiscalizadores competentes, respeitando todas as normas técnicas e ambientais aplicáveis.

2.11. Será permitido a subcontratação dos serviços demandados, desde que previamente autorizado pela contratante e mediante comprovação de capacidade técnica especializada para execução dos serviços necessários.

2.12. Os valores dos serviços contratados poderão ser reajustados, mediante solicitação formal da contratada, com base na variação de índice de preços geral previamente definido no contrato, observando-se a legislação vigente e as condições estabelecidas entre as partes.

2.13. Os insumos, ferramentas, equipamentos e materiais mencionados nas descrições dos itens são essenciais para a execução dos serviços contratados, sendo estes por conta do Contratada. Por exemplo, no caso dos serviços de soldagem, é necessária a utilização de máquinas e equipamentos específicos para solda, bem como insumos e materiais como eletrodos, fios de solda, gás, entre outros. Além disso, é importante esclarecer que, em relação à reposição de rolamentos e peças, a presente Ata de Registro de Preços abrange exclusivamente o serviço de execução da troca das peças dos equipamentos e máquinas, não incluindo o fornecimento de peças, partes ou sobressalentes.

2.14. Os serviços deverão ser prestados por profissional especializado garantindo maior precisão no atendimento às necessidades técnicas e de qualidade do trabalho, devendo ser realizados dentro da sede do município de Colniza/MT, nas respectivas Secretarias e Departamentos solicitantes, salvo quando houver a necessidade de remoção do equipamento para instalações adequadas para manutenção. A contagem das horas de manutenção terá início a partir do momento da execução da atividade no local solicitado. Caso haja necessidade de interrupção para transporte, espera de peças, pernoite ou outras situações adversas, tais interrupções deverão ser devidamente registradas em relatório de prestação de serviços, conforme o modelo do Anexo XVII do Edital do Pregão Presencial SRP 04/2026. Importante ressaltar que essas interrupções não serão contabilizadas como horas de manutenção.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DOS ITENS REGISTRADOS

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

30262

Código

FAETEC ELETROTECNICA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 11.660.338/0001-96

AV Pinhais, 100 - Centro, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: (66) 3571-1816

Descrição do Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

125.001.015

INSTALAÇÕES PREDIAIS E INSTALAÇÕES DE REDES BAIXA TENSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM INSTALAÇÕES PREDIAIS E INSTALAÇÕES DE REDES DE BAIXA TENSÃO - MANUTENÇÃO E TROCAS DE FIOS LAMPADAS, INTERRUPTORES, REATORES, DISJUNTORES E OUTROS SIMILIARES.

HORAS

200

111,20

22.240,00

10

133.004.049

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA EM GERAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA EM GERAL, SERVIÇO POR HORAS.

HORAS

80

137,50

11.000,00

11

133.004.048

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS EM GERAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS EM GERAL, SERVIÇO POR HORAS.

HORAS

200

414,00

82.800,00

12

133.004.047

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E CLÍNICOS EM GERAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E CLÍNICOS EM GERAL, SERVIÇO POR HORAS.

HORAS

300

450,00

135.000,00

Total do Proponente

251.040,00

Item

30616

Código

JONATAS MAIA OLIVEIRA

CNPJ: 30.298.033/0001-20

AV. DOS PINHAIS, 76 - CENTRO, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: (66) 8141-1285

Descrição do Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

6

133.004.026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS 0,5 A 05 CV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE ÁGUA SUBMERSAS E/OU SUBMERSIVEIS DE 0,5 A 05 CV (INCLUSO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PEÇAS E PARTES, MANUTENÇÕES PREVENTIVAS/ CORRETIVAS E REVISÃO GERAL, INCLUSO TRANSPORTE DESISTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DO LOCAL SE NECESSÁRIO)

HORAS

520

81,00

42.120,00

7

133.004.031

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE AGUA DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AGUA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE ÁGUA DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICIPIO DE COLNIZA MT (SERVIÇOS DE TROCA DE PEÇAS E PARTES, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/ CORRETIVA, REVISÃO GERAL, INCLUSO TRANSPORTE, DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO SE NECESSÁRIO).

HORAS

300

99,90

29.970,00

8

133.004.024

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE QUADRO GERAL DE COMANDO E QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM QUADRO GERAL DE COMANDO E QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO (LEITURA CORRENTE, TENSÃO E RESISTENCIA, SERVIÇO DE TROCA DE PEÇAS E PARTES, VERIFICAÇÃO DE DEFEITOS. INSUMOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA AXECUÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA DA CONTRATADA).

HORAS

395

99,30

39.223,50

9

133.004.033

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BOMBA DE 30 ATÉ 100 CV SERVICO DE MANUTENCAO DE BOMBAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETROMECANICOS - MANUTENCAO E CONSERVACAO DE MOTOR DE 30 ATÉ 100 CV, CONSIDERANDO RETIRADA, DESMONTAGEM, BALANCEAMENTO ELETRONICO, RETIFICACAO E ALINHAMENTO DO EIXO INDUZIDO COM AJUSTE AXIAL, SUBSTITUICAO DE ROLAMENTOS (DIANTEIRO E TRASEIRO) COM PREENCHIMENTO DE BASES, REBOBINAGEM E ENVERNIZAMENTO DA BOBINA, PRE-SECAGEM EM ESTUFA, RECUPERACAO DE TAMPAS (DIANTEIRA E TRASEIRA) E PINTURA EM ESMALTE SINTETICO. CONSIDERANDO AINDA DESLOCAMENTOS PARA RETIRADA E PARA INSTALACAO. INCLUSIVE FIXACAO NA BASE, ACOPLAMENTO E START UP.

HORAS

400

103,54

41.416,00

13

133.004.046

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, SERVIÇO POR HORAS.

HORAS

150

168,00

25.200,00

14

133.004.032

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MOTOR 10 CV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GERAL DE MOTORES - DO TIPO MOTOR ELÉTRICO ATÉ 10 CV, COM MANUTENÇÃO GERAL PREVENTIVA/CORRETIVA, COM SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO CASO NECESSÁRIO.

HORAS

275

75,00

20.625,00

15

133.004.027

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MOTORES - DO TIPO MOTOR ELETRICO DE 10 ATÉ 36 CV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MOTORES - DO TIPO MOTOR ELETRICO DE 10 ATÉ 36 CV, CONSIDERANDO RETIRADA, DESMONTAGEM, DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO, BALANCEAMENTO, RETIFICAÇÃO, ALINHAMENTO, REBOBINAGEM, SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PARTES, PREENCHIMENTO DE BASES, RECUPERAÇÃO DE TAMPAS, PINTURA EM ESMALTE SINTETICO, INCLUSO TRANSPORTE, DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO CASO NECESSÁRIO, INSUMOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA AXECUÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA.

HORAS

400

86,30

34.520,00

16

133.004.025

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE QUADRO DE COMANDO TIPO SOFT STARTERS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO ELETRICO E ELETRONICO - DO TIPO MANUTENÇÃO GERAL CORRETIVA OU PREVENTIVA DE QUADRO DE COMANDO TIPO SOFT STARTERS, SERVIÇO POR HORAS.

HORAS

450

114,00

51.300,00

18

133.004.030

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM APARELHO/EQUIPAMENTO DO TIPO COMPRESSOR DE AR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM APARELHO/EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS DO TIPO COMPRESSOR DE AR, MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA, SERVIÇO DE SUBISTITUIÇÃO DE PEÇAS E PARTES, INCLUSO TRANSPORTE, DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO CASO NECESSÁRIO.

HORAS

310

86,00

26.660,00

20

133.004.028

SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO E ASSISTENCIA TECNICA NO LOCAL EM MOTORES ELETRICOS E BOMBAS

SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO E ASSISTENCIA TECNICA NO LOCAL EM MOTORES ELETRICOS E BOMBAS EM GERAL, INCLUSO DESINSTALAÇÃO E INSTAÇÃO SE NECESSÁRIO, SERVIÇO POR HORAS.

HORAS

470

101,90

47.893,00

Total do Proponente

358.927,50

Item

38559

Código

JVNH MANUTENCAO E SOLDAS LTDA

CNPJ: 54.422.098/0001-02

SIQUEIRA SARNEY, 217 - BELA VISTA, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: 6684420280

Descrição do Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

2

133.004.039

PRESTAÇÃO DE SERVICO DE SOLDA ELETRICA EM GERAL - POR HORA PRESTAÇÃO DE SERVICO DE SOLDA ELETRICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LEVES E PESADAS EM GERAL - POR HORA

HORAS

95

150,00

14.250,00

3

133.004.038

PRESTAÇÃO DE SERVICO DE SOLDA MIG EM GERAL - POR HORA PRESTAÇÃO DE SERVICO DE SOLDA MIG COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS UTILIIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LEVES E PESADOS DIVERSOS - POR HORA

HORAS

80

138,00

11.040,00

4

133.004.037

PRESTAÇÃO DE SERVICO DE SOLDA TIG EM GERAL - POR HORA PRESTAÇÃO DE SERVICO DE SOLDA TIG COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS, PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS ELETRICOS DIVERSOS EM GERAL - POR HORA

HORAS

80

134,00

10.720,00

5

133.004.036

PRESTAÇÃO DE SERVICO DE TORNO PARA MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EM GERAL - POR HORA

PRESTAÇÃO DE SERVICO DE TORNO PARA MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EM GERAL, COM INSUMOS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS UTILISADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONTA DA CONTRATADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR HORA.

HORAS

75

112,98

8.473,50

17

133.004.023

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO TIPO DE INVERSORES DE FREQUENCIA

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO ELETRICO E ELETRONICO - DO TIPO INVERSORES DE FREQUENCIA, COM A MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA, SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PARTES, INCLUSO TRANSPORTE, DESISTALAÇÃO E INSTALAÇÃO CASO NECESSÁRIO, SERVIÇO POR HORAS.

HORAS

375

109,85

41.193,75

19

133.004.029

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM TRANSFORMADORES DE ENERGIA 75 KVA A 115 KVA

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM QUIPAMENTO ELETRICO E ELETRONICO - DO TIPO REFORMA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE TRANSFORMADORES DE ENERGIA ELETRICA COM SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PARTES, REBOBINAGEM, RECUPERAÇÃO EM GERAL, TRANSFORMADOR DO TIPO TRIFASICO A OLEO COM POTÊNCIA DE 75 KVA A 115 KVA, E OLEO ISOLANTE, INCLUSO TRANSPORTE, DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO SE NECESSÁRIO.

HORAS

550

100,74

55.407,00

21

133.004.034

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BOMBA DOSADORA DO TIPO DIAFRAGMA

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MOTORES - DO TIPO MOTOR ELETRICO BOMBA DOSADORA DE DIAFRAGMA, CONSIDERANDO RETIRADA, DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO, BALANCEAMENTO, RETIFICAÇÃO E ALINHAMENTO, REBOBINAGEM, SUBSTITUIÇÃO DE ROLAMENTOS, PREENCHIMENTO DE BASES, RECUPERAÇÃO DE TAMPAS, PINTURA EM ESMALTE SINTETICO.

HORAS

300

110,07

33.021,00

Total do Proponente

174.105,25

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 05(CINCO) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Executar os serviços objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A prestação dos serviços deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em 24 horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s)

bem(ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

117

2026

070701

10.122.0011.2045.0000

3.3.90.39.33.00

180

2026

080801

20.122.0002.2063.0000

3.3.90.39.33.00

231

2026

101001

15.452.0002.2078.0000

3.3.90.39.33.00

254

2026

101002

17.512.0002.2084.0000

3.3.90.39.33.00

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos, juntamente com a o relatório de prestação de serviços que deverá ser preenchido pelo responsável solicitante, conforme o anexo XVII do Edital.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado o servidor, nomeado através do decreto 029/GP/2026, para atuar na função de fiscal do Contrato nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre da prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.

11.5. Critérios de fiscalização e acompanhamento de execução contratual:

a) Acompanhamento in loco pelo fiscal: O fiscal designado para fiscalizar a prestação de serviços deverá acompanhar presencialmente todas as atividades de manutenção realizadas, visando manter-se informados dos serviços prestados e manter em registro próprio o acompanhamento das horas executadas e de possíveis ocorrências constatadas.

b) Registro detalhado das horas trabalhadas: O prestador de serviço deve apresentar, diariamente, o relatório contendo o horário de início e término de cada atividade realizada, assinado pelo Fiscal responsável da Prefeitura que acompanhar os serviços no local.

c) Comprovação das atividades realizadas: Cada hora de serviço deve ser vinculada a uma descrição detalhada do que foi executado, especificando o tipo de manutenção ou instalação realizada.

d) Verificação do atendimento às ordens de serviço (OS): Todas as atividades devem ser autorizadas previamente por meio de ordem de serviço ou solicitação de serviços, emitida pelo setor responsável, contendo a descrição do trabalho solicitado e a estimativa de horas necessárias.

e) Controle de deslocamentos: Caso o serviço inclua deslocamento entre diferentes locais, o tempo gasto em deslocamentos deve ser registrado e devidamente justificado no relatório diário.

f) Monitoramento da produtividade: O fiscal deve avaliar se o tempo utilizado está condizente com o volume e a complexidade das atividades executadas, comparando serviços similares realizados em outras ocasiões.

g) Qualidade da execução: Inspecionar periodicamente os serviços realizados para garantir que atendam às normas técnicas e de segurança, registrando qualquer irregularidade.

h) Equipamentos e ferramentas utilizados: Verificar se os equipamentos e ferramentas fornecidos pelo prestador estão em bom estado e adequados ao tipo de serviço realizado.

i) Comunicação imediata de irregularidades: Em caso de atrasos, improdutividade ou execução fora dos padrões estabelecidos, o fiscal deve notificar a administração imediatamente para as providências necessárias.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, 10 de abril de 2026.

FAETEC ELETROTECNICA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 11.660.338/0001-96

Fabiano Oliveira da Silva

JONATAS MAIA OLIVEIRA

CNPJ: 30.298.033/0001-20

Jonatas Maia Oliveira

JVNH MANUTENÇÃO E SOLDAS LTDA

CNPJ: 54.422.098/0001-02

Josimar Rodrigues dos Santos

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro