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Câm. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N.º 14.133/2021.

EDMAR FIDELIS MAXIMIANO, Presidente da Câmara Municipal do Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 22, parágrafo 2º da Lei regimento interno desta casa

de leis.

RESOLVE:

Art. 1º -DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

Contrato

01/2026

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO

RIO CLARO - MT

Vigência

23/03/2026 a 23/03/2027

Fiscais

Titular

Suplente

GILEADE LIMA E SOUSA

RAINARIA MURADA PACHECO

Cargo/Função

COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ASSISTENTE DE

GABINETE

Matricula

198

210

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas;

1. Emitir relatórios/medições;

2. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições publicadas na portaria nº07/2026.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, 07 de abril de 2026.

Edmar Fidelis Maximiano Presidente 2025/2026 Ato 01/2025 Publicado e dado ciência nesta data.