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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2025

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 108/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT E A EMPRESA REAVEL VEÍCULOS LTDA.

DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 108/2025, cujo objeto contratação de empresa Aquisição de uma Van para atender ao Termo de Convênio Nº 0181/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e a Secretaria de Estado do Mato Grosso de Assistência Social e Cidadania - SETASC especificados no processo administrativo n 27044/2025 Pregão a Eletrônico 18/2025, Termo de Referência ° 03/2025.

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente rescisão é celebrada por acordo entre as partes, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, parecer jurídico nº 34/2026 bem como nos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e autotutela administrativa.

DA MOTIVAÇÃO

A rescisão decorre de comum acordo entre as partes, em razão de circunstâncias supervenientes que tornaram inviável a continuidade da execução contratual, conforme devidamente justificado no Processo Administrativo nº 27044/2025.

DA EXECUÇÃO E DOS VALORES

Fica expressamente consignado que:

I – Não houve execução do objeto contratual até a presente data; II – Não houve qualquer pagamento à contratada, inexistindo desembolso de recursos públicos; III – Em razão do exposto, não há valores a serem pagos ou ressarcidos entre as partes.

DA QUITAÇÃO

As partes declaram, para todos os fins de direito, que, em razão da inexistência de execução contratual e de pagamentos, dão-se mutuamente plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, em relação ao Contrato Administrativo nº 108/2025.

DAS PENALIDADES

Considerando a natureza consensual da rescisão e a inexistência de prejuízo ao erário, não serão aplicadas penalidades às partes.

DA VIGÊNCIA

A presente rescisão passa a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura.

DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado na forma da Lei 14133/2021, divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet nos meios eletrônicos AMM/MT e DOC/TCE/MT,DOU,IOMAT em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012., para fins de eficácia, transparência e controle dos atos administrativos.

DO FOROPara dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão, que não possa ser resolvida administrativamente, fica definido o foro da Comarca de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro.

17.2 O presente contrato, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do município de Nossa Senhora do Livramento e do fornecedor beneficiário acima indicado.

Nossa Senhora do Livramento – MT 30 de Março de 2026

CONTRATANTE:

Thiago Gonçalo Lunguinho De Almeida

Prefeito Municipal

Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro

Secretária Municipal de Assistência Social

CONTRATADA:

Empresa REAVEL VEICULOS LTDA,

CNPJ nº 30.260.538/0001-04,

Representante legal Proprietário/Titular

Sr. SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR

RG 4901708 2º VIA SSP/GO, CPF: 039.457.331-54