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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1399/2026                                                     DE 10 DE ABRIL DE 2026.

“Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Moradores Brilhante do Assentamento Brilhante e dá outras providências. ”

Luciano Napolis Costa, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Assentamento Brilhante, pessoa jurídica de direito provado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 09.583.789/0001-25, com sede e foro neste Município.

Art. 2º - A entidade ora declarada de Utilidade Pública fica obrigada a apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, o relatório circunstanciado de suas atividades e a respectiva prestação de contas do exercício anterior.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 10 de Abril de 2026.

LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal