LEI MUNICIPAL N.º 1399/2026
13 de Abril de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1399/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Moradores Brilhante do Assentamento Brilhante e dá outras providências. ”
Luciano Napolis Costa, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Assentamento Brilhante, pessoa jurídica de direito provado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 09.583.789/0001-25, com sede e foro neste Município.
Art. 2º - A entidade ora declarada de Utilidade Pública fica obrigada a apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, o relatório circunstanciado de suas atividades e a respectiva prestação de contas do exercício anterior.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 10 de Abril de 2026.
LUCIANO NAPOLIS COSTA
Prefeito Municipal