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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsidio dos vereadores da Câmara Municipal de Poconé – MT, fixado pela Lei Municipal nº 2.294 de 04 de setembro de 2024, será reajustado a título de Revisão Geral Anual, em percentual de 3,90%, (três virgula, noventa por cento), correspondente a reposição inflacionária referente ao período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, medida pelo INPC/FGV, acumulado no exercício de 2025 sobre os subsídios de vereadores e presidente referentes ao mês de março de 2026, para recompor as perdas ocasionadas pelo índice da inflação com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda.

Art. 2º Com a aplicação do índice mencionado no art. 1º o valor do subsidio mensal dos vereadores passa a ser: Vereadores R$ 10.286,10 (dez mil, duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos), Presidente: R$ 14.400,54 (quatorze mil, quatrocentos reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de abril de 2026.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, observando-se os limites de gasto com pessoal do Poder Legislativo previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – (LC 101/2000).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 08 de abril de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé