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Pref. Poconé

Processo Administrativo de Sindicância – Portarias nº 297/2025 nº 299/2025 – Conselheiro Tutelar Levi Máximo e Conselheiro Tutelar Tulio Oliveira.

Trata-se de processo administrativo de sindicância instaurado para apuração de condutas funcionais atribuídas aos Conselheiros Tutelares Túlio Oliveira e Lévi Máximo.

Conforme se verifica dos autos, os fatos foram devidamente apurados por meio de sindicância regularmente constituída por meio das Portarias nº 297/2025 nº 299/2025, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o disposto no Lei Municipal nº 1.662/2012, que assegura a apuração de responsabilidades mediante regular procedimento administrativo.

Consta, ainda, que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão competente para apreciação do mérito no âmbito do Conselho Tutelar, deliberou, por unanimidade, pelo retorno do Conselheiro Tutelar Túlio Oliveira às suas atividades, considerando que, embora identificada falha em sua conduta, o período de afastamento já se mostrou suficiente como medida de caráter pedagógico e corretivo, conforme relatório e ata da reunião realizada.

No que se refere ao Conselheiro Tutelar Lévi Máximo, verifica-se que o mesmo não mais integra o quadro funcional, tendo formalizado sua exoneração, circunstância que enseja a perda superveniente do objeto da apuração administrativa, tornando prejudicada a continuidade do feito em relação ao referido agente.

Ressalte-se que, nos termos da Lei Municipal nº 1.662/2012, os atos relativos à vida funcional dos agentes públicos devem ser praticados pela autoridade competente, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a decisão administrativa final. No mesmo sentido, o referido diploma legal reafirma a competência do Prefeito para os atos relacionados à gestão funcional, evidenciando sua atribuição para deliberar sobre as providências decorrentes de processo administrativo regularmente instruído.

Diante do exposto, considerando a regularidade do procedimento, a deliberação do CMDCA e a competência legal atribuída a esta autoridade, DECIDO:

1. ACOLHER a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, determinando o retorno do Conselheiro Tutelar Túlio Oliveira ao exercício de suas funções, considerando suficientes as medidas adotadas no âmbito do processo administrativo;

2. DECLARAR O ARQUIVAMENTO do feito em relação ao Conselheiro Tutelar Lévi Máximo, em razão da perda superveniente de objeto, tendo em vista sua exoneração do cargo;

3. DETERMINAR a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento desta decisão, inclusive publicação no portal de transparência e ciência dos interessados e registros funcionais pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se

Poconé/MT, 09 de abril de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal