PORTARIA Nº. 111/2026
13 de Abril de 2026
PORTARIA Nº. 111/2026
DE: 10 DE ABRIL DE 2026.
Nomeia Membros e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de Saúde deste Município Pelo Período de 02 Anos, E Dá Outras Providências.
MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE;
Art. 1º - NOMEIA os Membros do Conselho Municipal de Saúde – de Santo Antônio do Leste/MT, pelo período de 02 anos:
MESA DIRETORA
- Presidente - Abel Pinto da Silva Junior;
- Vice Presidente – Vanilson Cordeiro de Sousa Filho;
1º Secretário – Daiany Aquino Sales;
2º Secretário – Maria Laura Venancia Custódio dos Santos Fornaza;
- Representante Do Segmento Social
Titular: Marianny Thais Oliveira Freitas;
Suplente: Sara Azevedo Santos.
- Representante da APAE
Titular: Paulo Alexandre Krug
Suplente: Sandra da Silva Cavalcante Tafarel
- Representante dos Usuários do SUS
Titular: Kellis Cristina de Sousa Crecencio
Suplente: Ana Lucia Pereira de Abreu
- Representante do Segmento Religioso
Titular: Simone Silvério Godoy
Suplente: Valquiria R. da Silva Pereira
- Representante da Saúde
Titular: Raphael Agostini Marques
Suplente: Kariny Ribeiro de Freitas Marques
- Representante dos Profissionais de Saúde
Titular: Neodir Goulart
Suplente: Roselis Cristina Krug
- Representante da Prefeitura
Titular: Gian França de Oliveira
Suplente: Vanessa Barbosa Ferreira de Souza
- Representante do Apoio do SUS
Titular: Daniela Regina Menegassi do Amaral
Suplente: Sandra Rejane Ulrich
Artigo 2º - Os membros titulares do Conselho Municipal de Saúde nomeados nos termos do artigo anterior consideram-se automaticamente empossados na data da entrada em vigor da presente Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 10 DE ABRIL DE 2026
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.
ORLANDO ALVES DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO