NOTIFICAÇÃO À empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA
13 de Abril de 2026
NOTIFICAÇÃO
À empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 07.958.410/0001-99
NOTIFICA-SE por meio desta à ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, por patologias construtivas e execução em desconformidade.
No dia 17 de março foi realizada uma notificação com os seguintes apontamentos:
· Colocação de placa cerâmica para tamponamento de caixa enterrada elétrica ao invés de tampa de concreto armado;
· A calçada apresenta diversas rachaduras, além do que suas extremidades estão despedaçando em alguns pontos;
· Ausência de tampa de acrílico no quadro medidor;
· Mureta do quadro de distribuição sem o devido travamento estrutural, com risco de tombamento ao sofrer qualquer esforço horizontal.
Figura 1 – Tamponamento inadequado de caixas elétricas de passagem.
Figura 2 – Rachadura na calçada.
Figura 3 – Ausência de tampa de fechamento acrílica no quadro medidor.
Figura 4 – Desmoronamento das extremidades e rachaduras na calçada.
Figura 5 – Desmoronamento das extremidades e rachaduras na calçada.
Figura 5 – Oxidação prematura da estrutura metálica.
Figura 5 – Oxidação prematura da estrutura metálica.
Dos apontamentos, apenas as tampas de concreto das caixas elétricas foram executadas. Sendo assim, as demais patologias permanecem sem resolução.
Além do mais, foi observado em novas visitas realizadas nos dias 08 e 10 de abril de 2026, que a pintura do piso está descascando e também que há alguns pontos da cobertura com infiltrações, seja por mal posicionamento de telhas, seja por má vedação de parafuso de fixação; foi observado também que a estrutura metálica apresenta excessiva oxidação (enferrujamento), o que pode comprometer a durabilidade e a segurança da mesma.
É preciso constatar que, até o momento, a empresa não realizou a pintura da estrutura metálica da cobertura com esmalte sintético, o que pode ter contribuído para o processo de oxidação. No entanto, é importante salientar que apenas a aplicação do zarcão já deveria ser suficiente para evitar essa patologia. Como isso não tem sido observado no desempenho da edificação, infere-se que a aplicação do zarcão não foi executada corretamente.
É relevante apontar também que, em todas as visitas técnicas realizadas, não foi encontrada nenhuma equipe trabalhando na conclusão dos serviços pendentes. Ou seja, a obra encontra-se paralisada, sem avanço e com prazo de conclusão apertado.
Sendo assim, notifica-se a empresa para que a mesma faça es devidas intervenções para evitar danos maiores, bem com para que a obra possa ser entregue em conformidade com projeto, contrato e boas práticas.
Neste ato, define-se o prazo para que todas as correções estejam concluídas em 25 de abril de 2026, visto que o prazo de execução da obra se encerra em 27 de abril de 2026. Para que, só assim, na resolução desses reparos, a obra seja devidamente recebida por este fiscal.
Reforça-se que o prazo para a conclusão da mesma é 27 de abril de 2026, e ainda há alguns serviços a executar, como por exemplo a pintura dos perfis metálicos com esmalte sintético, instalação de equipamentos para futsal e voleibol.
Sem mais para o momento, subscrevo.
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Marlon Adriel Araújo Pizzatto Engenheiro Civil – CREA 1218595280 |
Querência, 10 de abril de 2026.