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Pref. Aripuanã

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial SRP nº 11/2026

ASSUNTO: Análise e decisão acerca de impugnação ao edital

Trata-se de análise de impugnação apresentada ao Edital do Pregão Presencial SRP nº 11/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços destinados à realização de eventos, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Recebida a impugnação, esta foi encaminhada à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC, na qualidade de secretaria demandante, para manifestação técnica quanto aos pontos suscitados, especialmente em relação às especificações do Lote IV (Tendas) e à alegação de possível restrição à competitividade decorrente do agrupamento de itens em lote. Por meio do Memorando nº 141/2026, a Secretaria demandante apresentou manifestação técnica esclarecendo que as especificações constantes no Termo de Referência foram definidas com base em parâmetros usuais de mercado, contendo descrição suficiente para a adequada caracterização do objeto e formulação das propostas pelos licitantes. Destacou ainda que a adoção de especificações excessivamente detalhadas poderia inclusive restringir a competitividade, ao direcionar o certame para modelos ou fabricantes específicos, situação que se busca evitar no âmbito das contratações públicas.

No que se refere ao agrupamento dos itens em lote, a Secretaria justificou que tal opção decorre da similaridade e da interdependência operacional entre os serviços a serem executados durante os eventos, especialmente no que diz respeito à montagem, logística e organização das estruturas, medida que visa conferir maior eficiência administrativa, melhor gestão contratual e adequada execução dos serviços. Analisando a manifestação técnica apresentada, verifica-se que as justificativas expostas demonstram que o instrumento convocatório foi elaborado observando os princípios que regem as contratações públicas, em especial os princípios da isonomia, competitividade, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. Ademais, não restou demonstrado, de forma objetiva, qualquer prejuízo à competitividade ou direcionamento indevido do certame, sendo certo que o edital apresenta elementos suficientes para a adequada compreensão do objeto e elaboração das propostas pelos interessados. Diante disso, não se identificam fundamentos técnicos que justifiquem a alteração do edital ou a suspensão do certame.

Diante do exposto:

I – ACOLHO os argumentos apresentados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC, enquanto unidade demandante do processo;

II – INDEFIRO a impugnação apresentada ao Edital do Pregão Presencial SRP nº 11/2026;

III – MANTENHO integralmente o edital publicado, bem como a data originalmente prevista para a realização da sessão pública, por não haver fundamento legal ou técnico que justifique sua alteração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Determino que a presente decisão seja devidamente juntada aos autos do processo licitatório e divulgada pelos meios oficiais, garantindo-se a transparência e publicidade do procedimento administrativo.

Aripuanã/MT, 10 de abril de 2026.

EDIR SPREDEMANN

Agente de contratações – Portaria n°20.349/2026

Secretário adjunto de compras e licitações - Portaria n°19.022/2025