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Pref. Paranatinga

O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n. º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n. º 197/2006, em reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 07 DE ABRIL DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR Emenda Parlamentar Estadual nº 219/2026 Deputado Estadual Fabio Tardim para custeio dos serviços da Atenção Básica, Média Complexidade, Ambulatoriais e Hospitalares no valor R$ 821.856,00(oitocentos e vinte um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).

RESSALVAS:

A execução das futuras emenda parlamentares somente terá prosseguimento mediante a apresentação formal ao Conselho Municipal de Saúde dos seguintes documentos e informações em anexos a proposta, em tempo hábil para análise e manifestação deste colegiado:

I – A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso na conta e prestar contas da utilização do mesmo;

II – Indicação da contrapartida financeira ou institucional, se houver, apresentando a fonte dos recursos próprios que será aportada o valor para complementação que será empregada na execução do Plano de Trabalho;

III – Plano de Trabalho detalhado, contendo objetivos, demandas, atividades, cronograma físico-financeiro e indicadores de acompanhamento, garantindo transparência e viabilidade da aplicação do recurso.

Art. 2º A ausência das informações referidas no artigo anterior poderá resultar em suspensão da tramitação da proposta no âmbito deste Conselho, até sua completa regularização.

Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, cumpra-se e publica-se.

Paranatinga-MT, 07 de abril de 2026

RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGO:

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL