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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias a servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora nominada a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

15590

DINEIA DE SOUZA COSTA

06/04/2026

15/04/2026

10

15/01/2025

14/01/2026

20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de abril de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração