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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Dispõe sobre a gratificação de função ao servidor municipal RONALDO DE CASTRO ALVES, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições que, lhe confere o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

ARTIGO. 1º - Fica Decretado que a partir do mês de abril ao Servidor Público Municipal RONALDO DE CASTRO MESSIAS, brasileiro, maior, portador da matrícula nº 1250, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no cargo de FISCAL DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA, faz jus à gratificação de 30% sobre seu salário base.

PARÁGRAFO ÚNICO: A presente solicitação se justifica pelo fato de que, o referido servidor, além de suas atribuições regulares, desempenhar atividades complementares de relevante interesse público, notadamente no auxílio logístico com a entrega de oxigênio medicinal aos pacientes que fazem uso contínuo, bem como no controle e acompanhamento do uso desses insumos, garantindo a regularidade do abastecimento e contribuindo diretamente para a continuidade do tratamento dos munícipes.

Destaca-se que tais atividades demandam habilidade adicional, dedicação e comprometimento, extrapolando as funções ordinárias do cargo, o que fundamenta a concessão da referida gratificação, conforme previsto na legislação vigente.

ARTIGO. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 10 de abril de 2026.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal