Carregando...
Pref. Barão de Melgaço

DECRETO Nº 17, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA de Barão de Melgaço/MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 521, de 28 de dezembro de 2017, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, os seguintes membros e seus respectivos suplentes, para o mandato correspondente:

I - Representantes do Poder Público:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

· Titular e Presidente : Adimara Souza de Jesus Arruda (CPF: 024.xxx.xxx-74)

· Suplente: Getulio Santana Padilha (CPF: 809.xxx.xxx-20)

b) Representantes Do Legislativo :

· Titular: Manoel Francisco de Moura (CPF: 176.xxx.xxx-04)

· Suplente: Adauto Luis da Silva (CPF: 652.xxx.xxx-00 )

c) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

· Titular: Edinaldo Leopoldino Dias (CPF: 568.xxx.xxx-04 )

· Suplente: Terbeny de Arruda e Silva (CPF: 961.xxx.xxx-49)

II – Por 03 (três) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil a seguir indicada:

a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores:

· Titular: Rogerio Alencar de Arruda (CPF: 704.xxx.xxx-25)

· Suplente: Cibele Laura da Luz (CPF: 014.xxx.xxx-48)

b) Representantes de Credo Religioso:

· Titular: Robson Lucio Taques (CPF: 496.xxx.xxx-00)

· Suplente: Maria Auxiliadora Goncalves de Oliveira (CPF: 298.xxx.xxx-20)

c) Representantes do Associação Agricultores Familiar Ilha da União (ASAFIU):

· Titular: Rosalvo Santana da Silva (CPF: 800.xxx.xxx-20)

· Suplente: Ivan Dias de Alvarenga (CPF: 890.xxx.xxx-15)

Art. 2º O mandato dos membros representantes de organismos não governamentais será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme o art. 7º da Lei Municipal nº 521/2017. O mandato dos representantes de órgãos públicos perdurará enquanto estiverem em exercício em suas respectivas funções.

Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço – MT, 08 de abril de 2026.

____________________________________________________________

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal