DECISÃO ADMINISTRATIVA
13 de Abril de 2026
Proc. Adm. n. 048/2025
Inexigibilidade de Licitação n. 003/2025
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso V, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Contrato Administrativo n. 011/2025
Objeto: “Locação de Imóvel, contendo 03 (três) salas comerciais para suprir as necessidades da Administração Pública do Município de Rondolândia/MT”.
Contratado: Arlindo Alberto Barbosa - Pessoa Física.
Assunto: 1º Termo de aditivo de Prorrogação de prazo e 1º Termo de Apostilamento de Reajuste em sentido estrito do Contrato Adm. n. 011/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando n. 035/SEMAD/2026, de 06 de fevereiro de 2026, expedido pelo Secretário Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo do contrato administrativo n. 012/2025, pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, da data de 10/03/2026 a 10/03/2027;
Considerando o Memorando n. 001/2026, de 06 de fevereiro de 2026, onde o contratado, anuiu com a prorrogação, bem como, requisitou o reajuste no sentido estrito no percentual de 3,81%, do período acumulado dos 12 (doze) meses, com a aplicação do IPCA.
Considerando que há previsão na Cláusula Sexta do Contrato administrativo n. 011/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda o reajuste do contrato, com o índice solicitado pelo contratado;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido, com recomendações;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 011/2025, subitens 2.1/2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
Por sua vez, a Cláusula Sexta do Contrato adm. n. 011/2025, subitens 6.1 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal da prorrogação de prazo e do reajuste em sentido estrito do contrato n. 011/2025, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência contratual, na forma de Termo Aditivo, conforme cláusula décima terceira, subitem 13.2 do contrato adm. n. 011/2025, pelo prazo solicitado pela contratante de 12 (doze) meses.
Fica AUTORIZO ainda o reajuste em sentido estrito aplicando o IPCA no percentual de 3,81%, acumulado no período dos 12 (doze) meses, na forma de Termo de Apostilamento, conforme cláusula sexta, subitem 6.10 do contrato adm. n. 011/2025, bem como, inciso I, do art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 10 de março de 2026, com término no dia 10 de março de 2027, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início: 10/03/2026 até 10/03/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Ato continuo seja implantado o Termo de Apostilamento, do reajuste em sentido estrito no percentual de 3,81% sobre o valor do contrato administrativo n. 011/2025;
c) Notifiquem a contratada para conhecimento e assinatura do Termo Apostilamento, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.
Rondolândia-MT, 10 de abril de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal