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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: EDSON FURQUIM ME, CNPJ: 17.908.249/0001-00, com sede em Cuiabá – MT, CEP: 78.030-365, neste ato representado pelo Sr. Edson Furquim.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto de Prorrogação de Prazo e o Reajuste de valor do contrato nº 015/2025, oriundo da Dispensa de Licitação n°006/2025 cujo objeto é Aquisição de Hipoclorito de Sódio 12% para uso da Coordenadoria de Água e Esgoto, vinculado a Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura de Santo Antônio do Leste.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 8 (oito) meses, passando o seu término de 10 de Abril de 2026 para 10 de Dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

O valor acrescido deste termo aditivo será de R$ 2.862,00 (Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais) sobre o contrato atual, perfazendo o novo valor unitário de R$ 5,85 (Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos) por kg. Sendo que o valor total do contrato passa a ser R$ 37.611,00 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Onze Reais).

ITEM

DESCRIÇÃO PRODUTO

UND

QTD

SALDO

V. UNIT. R$ REQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

V.TOTAL DO ADITIVO

R$

01

Hipoclorito de sódio líquido, fórmula química NaClO, comumente conhecido como água sanitária, apresentando coloração amarelo claro, densidade (20° C) igual a 1,20 g/cm³, peso molecular 74,45 g/mol, grau de pureza 12,0%, faixa de dosagem de 12,0, ponto de ebulição 110,0°C, solúvel em água, odor característico e semelhante ao da água sanitária com uma intensidade maior, forma límpido e Ph em solução de 5% em peso a 25°C igual a 11,0.Envasado em galões de capacidade de 65 kg, em material resistente a impactos externos, perfurações e derramamento do produto.

Classe de Risco: 8

Número de Risco: 80

Número da ONU: 1791

Descrição da Classe: CORROSIVO

KG

3.180

kg

R$ 5,85

R$ 2.862,00

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade do fornecimento de hipoclorito de sódio, item essencial para atender às demandas da Administração, assegurando a adequada execução dos serviços de limpeza, higienização e desinfecção, em conformidade com as exigências sanitárias vigentes, este aditivo encontra seu fulcro legal nos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade:09 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Funcional programática:17.512.5011.2064 - Manutenção da CAESAL – Coord. Água e Esgoto

Ficha: 709

Despesa/fonte: 3.3.90.39 - Material de Consumo

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma.

Santo Antônio do Leste - MT, 09 de abril de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

EDSON FURQUIM ME

CNPJ N° 17.908.249/0001-00

CONTRATADA