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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa E.S. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.855.336/0001-97, e estabelecida a Rua Santa Rosa nº 563, Bairro Nova Canarana, Canarana - MT, representada neste ato por EVANDRO SANFELICE, portador do RG nº **92642* e do CPF nº ***.075.211-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na locação de máquinas para impressão de documentos e aquisição de toners e cartuchos para impressão, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

LOTE 01

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

01

Máquina para um volume acima de 30 mil páginas/mês, 40 páginas por minuto, formato do papel A4 até oficio 2, frente e verso (DUPLEX) automática na copiadora impressão e scanner, com placa de rede, alimentador de folhas automático para 70 páginas, incluindo material de consumo (toner, cilindro e peças), assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e instalações com tempo resposta de atendimento de até 1:00 horas após solicitação.

cop

610000

152.500

R$ 0,12

R$ 18.300,00

LOTE 02

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

02

MAQUINA PARA UM VOLUME ACIMA DE 10 MIL PAGINAS/MES, 30 PAGINAS POR MINUTO, FORMATO DO PAPEL A4 , FRENTE E VERSO (DUPLEX) AUTOMATICA NA IMPRESSAO , COM PLACA DE REDE, ALIMENTADOR DE FOLHAS AUTOMATICO PARA 35 PAGINAS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO (TONER, CILINDRO E PECAS - EXCETO PAPEL), ASSISTENCIA TECNICA, MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA E INSTALACOES COM TEMPO RESPOSTA DE ATENDIMENTO DE ATE 1:00 HORA APOS SOLICITACAO.

cop

610000

152.500

R$ 0,12

R$ 18.300,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 01, 02, perfazendo o valor total de R$ 36.600,00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 571.267,14 (Quinhentos e setenta e um mil duzentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 “q” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 094/2025.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 06 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

E.S. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA EVANDRO SANFELICE

CONTRATADA

FISCAIS DE CONTRATO;

MAURA LUIZA RODRIGUES DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

FRANCIELY REJANE STORCH

FISCAL DO CONTRATO

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

FISCAL DO CONTRATO

CAMILE CRISTINE FRANÇA GARCIA

FISCAL DO CONTRATO

IVONE ALVES

FISCAL DO CONTRATO

CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO

FISCAL DO CONTRATO

DAIANA DA ROSA MORAIS

FISCAL DO CONTRATO

SARA BARBOSA FERREIRA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: _________________________________

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