TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
REFERÊNCIA:
Modalidade: Concorrência Pública Presencial nº 04/2025
Processo Administrativo nº 094/2025
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de mão de obra na recuperação de pavimentação, micro revestimento em vias urbanas no Município de Figueirópolis D’oeste – MT.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO que o referido certame foi homologado em 09 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que após homologação do referido certame identificou-se falhas no tange a publicidade na fase de abertura;
CONSIDERANDO que essa falha possa ter prejudicado a concorrência e a participação de outros interessados no certame;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a supremacia do interesse público e a conveniência administrativa;
RESOLVE:
1. ANULAR na íntegra o processo licitatório em epígrafe, tornando sem efeito a homologação realizada em 09/02/2026.
2. DETERMINAR a notificação da empresa participante vencedora para, querendo, exercerem o direito ao contraditório e ampla defesa no prazo legal de 3 (três) dias úteis.
Figueirópolis D'Oeste – MT, 06 de abril de 2026
ADEMIR FELÍCIO GARCIA
Prefeito Municipal