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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.250.803/0001-92, Inscrição estadual nº 13.188.906-0, estabelecida na Rua Professor João Felix, nº 635, Sala 05 e 07, Bairro Lixeira, Cep 78008-435, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor SR. ANDREITE SPADA, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº **34280-* SSP/MT e CPF nº ***.663.001-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADIT

DESCRIÇÃO DO OBJETO

R$ UNT

R$ TOTAL

159

100

25

Sonda p/alimentação enteral n.12 c/ peso e fio guia, conexão em "Y" - Marca: GVFLEX

R$ 22,87

R$ 571,75

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 159, perfazendo o valor total de R$ 571,75 (Um mil setecentos reais e um centavo), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 2.772.478,70 (Dois milhões setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipal de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 113/2022 e demais termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 06 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

ANDREITE SPADA

CONTRATADA

LÉDIO DA SILVA SANTOS

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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