DECRETO Nº 062 DE 07 DE ABRIL DE 2026
13 de Abril de 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.424, DE 27 DE MARÇO DE 2026, NO ÂMBITO DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO CURSO TÉCNICO DO IFMT – CAMPUS SÃO VICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 2.424/2026, que autoriza a regulamentação do transporte estudantil;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa, definição de rotas, horários e critérios operacionais para execução do serviço;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica regulamentado o serviço de transporte estudantil destinado aos alunos residentes no Município de Poconé, regularmente matriculados em curso técnico ou superior no Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, Campus São Vicente.
Art. 2º. O transporte de que trata este Decreto será destinado exclusivamente aos estudantes referidos no art. 1º deste, devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O serviço será realizado por veículo pertencente à frota do Município, conduzido por motorista servidor público municipal, devidamente habilitado e que atenda aos requisitos legais exigidos para o transporte de passageiros.
Art. 4º. Fica expressamente proibido:
I – O transporte de pessoas não cadastradas;
II – Conceder carona, gratuita ou onerosa, durante todo o trajeto;
III – O embarque de terceiros no percurso entre o Município de Poconé/MT e o IFMT – Campus São Vicente, bem como no retorno.
Art. 5º. Para utilização do transporte, o estudante deverá:
I – Realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Educação;
II – assinar termo de responsabilidade.
§1º. O termo de responsabilidade será elaborado no âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de controle, organização e segurança do serviço.
§2º. Os dados pessoais dos estudantes serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), garantindo-se a proteção e a confidencialidade das informações.
Art. 6º. O transporte estudantil observará o seguinte itinerário, com saída às segundas-feiras, salvo exceções devidamente comunicadas, nos seguintes pontos e horários:
I – Saída do Município de Poconé/MT, com início às 08h00, no ponto denominado Supermercado Doce Lar; na Coabh Nova;
II – parada às 08h10, nas proximidades da APAE;
III – parada às 08h20, no Ponto de Táxi, no centro da cidade;
IV – parada às 08h30, na Escola João Godofredo;
V – parada às 08h40, no Ponto de Táxi, na saída do município;
VI – parada às 09h20, na localidade de Chumbo;
VII – parada às 09h40, na localidade de Cangas;
VIII – chegada ao IFMT – Campus São Vicente, prevista para as 12h00.
§1º. O retorno ocorrerá às sextas-feiras, exceto em casos devidamente comunicados a partir dás 17h30, a partir do IFMT – Campus São Vicente, seguindo o trajeto inverso.
§2º. Fica vedada a realização de paradas em locais diversos dos expressamente previstos neste artigo, salvo por motivo de força maior devidamente justificado.
§3º. Eventuais ajustes operacionais na rota, nos pontos de embarque e desembarque e nos horários poderão ser realizados pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessários ao interesse público, à melhoria do serviço ou à adequação logística, desde que não haja descaracterização do itinerário principal.
Art. 7º. O transporte terá como ponto de origem o Município de Poconé/MT, com destino ao IFMT – Campus São Vicente, observando rigorosamente o itinerário estabelecido neste Decreto.
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação a gestão, organização, fiscalização e execução do transporte estudantil de que trata este Decreto.
Parágrafo único. O serviço será executado diretamente pelo Município, não havendo cessão de uso do veículo ou da prestação do serviço a terceiros, sob qualquer forma.
Art. 9º. O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto implicará na suspensão ou cancelamento do benefício, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé – MT, em 07 de abril de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé