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Pref. Novo Santo Antônio

Processo Administrativo nº: 058/2025 Chamamento Público Para Credenciamento nº: 002/2025

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TIPO PINTOR, PEDREIRO, MARCENEIRO, SERRALHEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, PINTOR PARA ELABORAÇÃO DE PINTURAS EM LETREIROS, AJUDANTE DE PINTOR, AJUDANTE DE ENCANADOR, SOLDADOR, ARMADOR, TELHADISTA E ELETRICISTA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO – MT.

A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como no art. 74, caput, da mesma lei (quando aplicável ao credenciamento por inexigibilidade),

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o credenciamento configura hipótese de contratação por inexigibilidade de licitação, quando inviável a competição, permitindo a contratação de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas;

CONSIDERANDO que houve a execução integral dos serviços/itens previstos no Processo Administrativo nº [número], caracterizando o esgotamento do objeto inicialmente estabelecido;

CONSIDERANDO o surgimento de novas demandas administrativas, não previstas no instrumento convocatório original;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das condições de contratação, critérios técnicos e operacionais, visando melhor atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO que, para atendimento das novas demandas, mostra-se necessária a instauração de novo procedimento de credenciamento, devidamente atualizado;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário, a manutenção do credenciamento vigente mostra-se inadequada e incompatível com o interesse público, sendo imprescindível a instauração de novo procedimento, com escopo atualizado e alinhado às demandas atuais.

CONSIDERANDO que, a revogação do processo vigente e a abertura de novo credenciamento constituem medida necessária, legal e adequada, garantindo maior eficiência, transparência e aderência às necessidades da Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o Processo de Credenciamento nº 02/2025 vinculado ao Processo Administrativo nº 058/2025, cujo objeto é Contratação De Pessoa Jurídica Para Prestação De Serviços, Tipo Pintor, Pedreiro, Marceneiro, Serralheiro, Servente De Pedreiro, Pintor Para Elaboração De Pinturas Em Letreiros, Ajudante De Pintor, Ajudante De Encanador, Soldador, Armador, Telhadista E Eletricista, Para Atender As Demandas Do Município De Novo Santo Antônio – MT, em razão da execução integral do objeto e da necessidade de abertura de novo procedimento para atendimento das demandas atuais da Administração.

Art. 2º Declarar encerrados os efeitos do credenciamento anteriormente vigente, sem prejuízo da quitação das obrigações já assumidas e devidamente executadas.

Art. 3º Determinar a publicação deste Termo no Diário Oficial dos Municípios do estado de Mato Grosso – AMM e TCE_MT, para conhecimento público, em observância ao princípio da publicidade.

Art. 4º Fica assegurado aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 165, Inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 5º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Santo Antônio – MT, 06 de abril de 2026

Cleomenes Junior Dias Costa

Prefeito Mun. de Novo Santo Antônio-MT