TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2025, CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, E A EMPRESA ANDRESSA ALMEIDA FRANCO.
13 de Abril de 2026
Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, e, de outro lado, a empresa ANDRESSA ALMEIDA FRANCO, inscrita no CNPJ sob n° 48.292.969/0001-00, estabelecida na SEBASTIANA PEREIRA PASSARINHO – S/N – VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78665-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra ANDRESSA ALMEIDA FRANCO, portador do RG n.º 5762899 SSP/GO, CPF n.º 038.334.561-83, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 003/2025, RESOLVEM celebrar o Primeiro Aditivo, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 015/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
DO OBJETO Cláusula primeira.
Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 020/2025 por 90 dias.
DA PRORROGAÇÃO Cláusula segunda.
Fica prorrogada do dia 29 de abril de 2026 a 28 de julho de 2026 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. Parágrafo único.
DA FUNDAMENTAÇÃO Cláusula terceira
Adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 015/2025.
DA PUBLICAÇÃO Cláusula quarta.
A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista-MT, providenciará a publicação deste aditivo no Diário Oficial do Município cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata.