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Pref. Campinápolis

REFERENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2025

ERRATA

A Secretaria Municipal de Educação de Campinápolis/MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, para correção e adequação do item referente aos Grupos de WhatsApp e Comunicação Escolar, conforme segue:

Onde se lê:

Item 4 – Grupos de WhatsApp e Comunicação Escolar

(Conteúdo integral conforme texto original)

Leia-se:

Item 4 – Grupos de WhatsApp e Comunicação Escolar (Redação Corrigida)

4.1. A comunicação institucional da unidade escolar deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de canais oficiais, assegurando organização, transparência, rastreabilidade e responsabilidade administrativa.

4.2. Os grupos de WhatsApp institucionais deverão: • Ser criados e administrados exclusivamente pela gestão escolar; • Possuir caráter estritamente informativo, destinados à divulgação de comunicados, avisos e orientações institucionais; • Observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade pública.

4.3. Fica expressamente vedado, nos grupos institucionais: • O uso para conversas particulares ou assuntos alheios ao interesse escolar; • O envio de mensagens de cunho pessoal, político-partidário, religioso ou ideológico; • A realização de críticas, debates ou manifestações que comprometam o ambiente institucional e a imagem da unidade escolar; • O compartilhamento de imagens, vídeos ou quaisquer dados pessoais de alunos, sem autorização expressa dos responsáveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

4.4. É vedado o uso de grupos não institucionais para: • Divulgação de informações oficiais da escola; • Tratativas formais relacionadas à rotina escolar; • Compartilhamento de dados, imagens ou informações relativas a alunos, servidores ou famílias; • Representação da unidade escolar perante pais, responsáveis ou comunidade.

4.5. A comunicação direta entre servidores e responsáveis deverá ocorrer exclusivamente por meio dos canais institucionais definidos pela gestão escolar, garantindo formalidade, registro e segurança das informações.

4.6. O descumprimento das disposições desta norma poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis, conforme legislação vigente.

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KENIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 214/2025

Campinápolis, 10 de abril de 26.