LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2026 Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 84, de 26 de março de 2026, para revisar os vencimentos de cargos de Assessor Parlamentar e Direção Auxiliar Intermediário, extin
13 de Abril de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2026
Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 84, de 26 de março de 2026, para revisar os vencimentos de cargos de Assessor Parlamentar e Direção Auxiliar Intermediário, extinguir o cargo em comissão de Chefe de Gabinete no âmbito da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei 070/2023 e Anexo II da Lei Complementar nº 84, de 26 de março de 2026.
§ 1º Fica reduzido para 05 (cinco) o número de cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, mantidas as demais disposições legais não alteradas por esta Lei Complementar.
§ 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 70/2023.
§ 3º Em decorrência do disposto no § 2º desta Lei Complementar, fica excluída do Anexo II da Lei Complementar nº 70/2023 a respectiva referência ao cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 2º - Os vencimentos e quantitativos dos cargos referidos no art. 1º desta Lei Complementar passam a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 70/2023, Lei nº 1034/2022 e Lei Complementar nº 84/2026, especialmente no que se refere ao número de cargos, referências, requisitos de jornada, requisitos de escolaridade, atribuições, remunerações e demais cargos não abrangidos por esta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação aplicável.
Art. 5º A implementação das alterações previstas nesta Lei Complementar observará:
I – a existência de dotação orçamentária suficiente;
II – a estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
III – a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
IV – os limites constitucionais e legais de despesa com pessoal.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 08 de Abril de 2026
Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2023 e LC 084/2026
|
Denominação dos Cargos |
Referência a Cargos |
Requisitos jornada |
Número de Cargos |
Remuneração |
Requisitos de Escolaridade |
|
Assessor Parlamentar |
DAS I |
Dedicação exclusiva |
05 |
R$ 2.000,00 |
Ensino médio |
|
Direção Auxiliar Intermediário |
DAS I |
Dedicação exclusiva |
05 |
R$ 2.000,00 |
Ensino médio |
|
Chefe de Gabinete |
- |
- |
EXTINTO |
- |
- |