1º TERMO ADITIVO REEQUILÍBRIO CONTRATO N° 019/2025
13 de Abril de 2026
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ sob o Nº 17.468.557/0001-54, na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ sob o Nº 17.468.557/0001-54, sediada na Rod. José Carlos Daux, nº 4120, Saco Grande, Município de Florianópolis, Estado Santa Catarina, o Contrato n° 019/2025 do Processo licitatório Inexigibilidade nº 003/2025 têm justo e firmado entre si, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem realizar um reequilíbrio financeiro com índice acumulado do IPCA 2,51% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;
PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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Item |
Descrição do Item |
Qtd. |
Un |
Valor Contratado |
Valor Reequilíbrio |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS E UNIFICADOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUAS ESCOLAS NAS ÁREAS: ADMINISTRATIVAS, ESTATISTICA, PEDAGOGICA, INTERAÇÃO EM TEMPO REAL COM OS SISTEMAS DO (INEP/MEC, RECEITA FEDERAL), COM SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA. |
12 |
UN |
R$ 4.000,00 |
R$ 4.100,67 |
a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
SEGUNDA - Considerando Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.
TERCEIRA - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai/MT, 10 de Abril de 2026.
PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT OMEGA TEC. DA INFORMAÇÃOLTDA
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA CNPJ.: 17.468.557/0001-54
CPF: 604. ***.441-**
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE CONTRATADO