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Pref. Alto Paraguai

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa MANTOVANI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ sob o Nº 47.609.068/0001-36na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa MANTOVANI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.609.068/0001-36, sediada na Rua José Trindade, Bairro Centro, Município de Alto Paraguai, Estado Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr, FABIO MANTOVANI DA SILVA, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, contador, carteira de identidade RG Nº 14221942 SSP/MT, CPF nº 717.***.***-68, residente e domiciliado na Rua José Trindade, n 296, Bairro Centro, Alto Paraguai, CEP 78.410-000, o Ata de Registro de Preço n° 009/2025 do Processo licitatório Pregão Eletrônico nº 003/2025 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem aditivar 2,19% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

Item

Descrição do Item

Un

Valor un.

Qtd.

Valor Tot.

06

INSETICIDA DOMESTICO – TIPO AEROSOL, MEDIA TOXIDADE, CONTRA INSETOS VOADORES RASTEIROS, SOLVENTE A BASE DE PETROLEO, SEM CFC - 450ML MARCAS DE REFERENCIA (BAYGON, SBP OU RAID).

UN

R$ 15,00

50

R$ 750,00

24

CARNE BOVINA MOIDA 2X – MAX 10% DE GORDURA

KG

R$ 34,72

77

R$ 2.673,44

39

TOMATE MADURO BOA QUALIDADE

KG

R$ 9,95

100

R$ 995,00

57

REFRIGERANTE 2,5 LITROS

UN

R$ 19,69

250

R$ 4.922,50

96

MELANCIA

KG

R$ 5,18

250

R$ 1.295,00

107

MAÇA VERMELHA

KG

R$ 14,16

150

R$ 2.124,00

108

LUVA PARA LIMPEZA LATEX TAMANHO M

CX 100

R$ 12,12

50

R$ 606,00

122

LARANJA PERA

KG

R$ 6,38

250

R$ 1.595,00

141

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340 G

UN

R$ 5,99

100

R$ 599,00

151

CREME DE LEITE 200 GRAMAS

UN

R$ 3,99

108

R$ 430,92

163

COADOR DE CAFÉ DE PANO COM APOIO E CABO 22 CM, TAM G

UN

R$ 4,99

50

R$ 249,50

188

BISCOITO DOCE TIPO MAISENA SEM LEITE PACOTE 400 GRAMAS

UN

R$ 4,29

70

R$ 300,30

TOTAL GERAL DO 1º ADITIVO 2,19%

R$ 16.540,66

a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

SEGUNDA - Considerando Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.

TERCEIRA - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai/MT, 09 de Março de 2026.

PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT              MANTOVANI COM. E REP. LTDA

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA                          CNPJ.: 47.609.068/0001-36

CPF: 604. ***.441-**                                        CONTRATADO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE