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Pref. Nova Marilândia

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Conselho Curador do PREVINOM - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.o. 412/2006 de 08 de agosto de 2006, por seu Regimento Interno, e;

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 24 de março de 2026;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVINOM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Marilândia do Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Marilândia/MT, 24 de março de 2026.

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JOSÉ CLEITON SOUTO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Curador

MEMBROS:

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