1º TERMO ADITIVO ATA REGISTRO DE PREÇO N° 015/2025
13 de Abril de 2026
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa T. MARCELO DE SOUZA ME, CNPJ sob o Nº 27.231.221/0001-27, na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa T. MARCELO DE SOUZA ME, CNPJ sob o Nº 27.231.221/0001-27, sediada na Avenida Diamantino, Nº 1.936 Bairro da Ponte, Município de Alto Paraguai, Estado Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr, TÚLIO MARCELO DE SOUZA, brasileiro, empresário, carteira de identidade RG Nº 67***81 SSP/MT, CPF nº 015.***.***-69, residente e domiciliado em Alto Paraguai-MT, o Ata de Registro de Preço n° 015/2025 do Processo licitatório Pregão Eletrônico nº 003/2025 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem aditivar 9,60% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;
PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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Item |
Descrição do Item |
Un |
Valor un. |
Qtd. |
Valor Tot. |
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127 |
FRANGO SEMI-PROCESSADO - FILE DE PEITO DE FRANGO, CONGELADO, SEM OSSO E SEM PELE, SEM TEMPERO, COM ASPECTO COR E SABOR PROPRIOS. |
UN |
R$ 19,75 |
300 |
R$ 5.925,00 |
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TOTAL GERAL DO 1º ADITIVO 9,60% |
R$ 5.925,00 |
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a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
SEGUNDA - Considerando Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.
TERCEIRA - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai/MT, 09 de Março de 2026.
PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE