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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a Implementação do Telessaúde, no âmbito do Programa Saúde Digital MT no município de Mirassol d´Oeste MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 08 de abril de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 425;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 523/2026/SMS;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente por meio de tecnologias digitais;

CONSIDERANDO a importância da modernização da rede de atenção a saúde, com utilização de ferramentas de Telessaúde para qualificação da assistência;

CONSIDERANDO o Programa Saúde Digital MT, instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que visa fortalecer a Atenção Primária a Saúde por meio de telemedicina, teleconsultoria e telediagnóstico;

CONSIDERANDO a apresentação da proposta da implementação e a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar a implementação do Telessaúde, no âmbito do Programa Saúde Digital MT, no município de Mirassol d’Oeste - MT, conforme apresentado e analisado pelo Conselho Municipal de Saúde;

Artigo - A implementação do Telessaúde tem como objetivo ampliar o acesso, qualificar o atendimento e promover a resolutividade dos serviços de saúde ofertados à população;

Artigo - A Gestão municipal de saúde deverá adotar as providências necessárias para a implantação, execução e monitoramento das ações de Telessaúde, garantindo infraestrutura, capacitação dos profissionais e integração com a rede de atenção à saúde;

Artigo - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 08 de abril de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 08 de abril de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025