RESOLUÇÃO CMS N.º 105/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
13 de Abril de 2026
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Plano de Aplicação de Recurso Suplementar – Programa, de número 63000742620202600, para Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde, do Município de Salto do Céu – MT no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 780/2024, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências em seu artigo 31, inciso II;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispoe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergornamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Emenda Constituicional nº 82/2018, que acrescenta e revoga dispositivos do Art. 164 as competências do Conselho Municipal de Saúde, elencadas no art. 3º da Lei nº 780, de 14 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que “Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade-MAC”
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Proposta de Plano de Aplicação de Recurso Suplementar – Programa, de número 63000742620202600 para Custeio de da Atenção Primária à Saúde do Município de Salto do Céu – MT no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados ao Custeio de Ações Atenção Primária à Saúde no município.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Salto do Céu-MT,16 de março de 2026.
EDILANE DALBEM DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologação por:
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal