RESOLUÇÃO 016/CMS/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 de Abril de 2026
Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no município de Mirassol d’Oeste – MT.
O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 08 de abril de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 425;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 523/2026/SMS;
CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, que visa garantir o acesso à saúde às pessoas privadas de liberdade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância da inclusão da população privada de liberdade nas ações e serviços de saúde, assegurando os princípios da universalidade, integralidade e equidade;
CONSIDERANDO a apresentação da PNAISP realizada em reunião do Conselho Municipal de Saúde na data de 08 de abril de 2026 pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde no sistema prisional;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no município de Mirassol d’Oeste – MT.
Art. 2º - Reconhecer a importância da implementação e fortalecimento das ações da PNAISP no município, visando garantir assistência integral à saúde da população privada de liberdade.
Art. 3º - Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas necessárias para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação das ações previstas na PNAISP.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Mirassol d’Oeste/MT, 08 de abril de 2026.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do CMS
Homologada em 08 de abril de 2026:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025