Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no município de Mirassol d’Oeste – MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 08 de abril de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 425;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 523/2026/SMS;

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, que visa garantir o acesso à saúde às pessoas privadas de liberdade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a importância da inclusão da população privada de liberdade nas ações e serviços de saúde, assegurando os princípios da universalidade, integralidade e equidade;

CONSIDERANDO a apresentação da PNAISP realizada em reunião do Conselho Municipal de Saúde na data de 08 de abril de 2026 pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde no sistema prisional;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no município de Mirassol d’Oeste – MT.

Art. 2º - Reconhecer a importância da implementação e fortalecimento das ações da PNAISP no município, visando garantir assistência integral à saúde da população privada de liberdade.

Art. 3º - Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas necessárias para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação das ações previstas na PNAISP.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste/MT, 08 de abril de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 08 de abril de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025