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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre Proposta de custeio para Média e Alta Complexidade (MAC) oriunda de emenda parlamentar do Emanuel Pinheiro Neto, destinada aos serviços de mão de obra terceirizada no município de Mirassol d’Oeste – MT. no município de Mirassol d’Oeste – MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 08 de abril de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 425;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 523/2026/SMS;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde de Média e Alta Complexidade no município;

CONSIDERANDO a proposta de custeio oriunda de emenda parlamentar do Emanuel Pinheiro Neto, no valor de R$ 784.895,00 (setecentos e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais);

CONSIDERANDO que os recursos serão destinados ao custeio de serviços de mão de obra terceirizada no âmbito da Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a apresentação da proposta em reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada na data de 08 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio no valor de R$ 784.895,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto, destinada à Média e Alta Complexidade (MAC) no município de Mirassol d’Oeste – MT.

Art. 2º Os recursos serão aplicados no custeio de serviços de mão de obra terceirizada, visando à manutenção e a ampliação da oferta de serviços de saúde de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir a correta aplicação dos recursos, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência.

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará a execução dos recursos, exercendo seu papel de controle social.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste/MT, 08 de abril de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 08 de abril de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025