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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação da proposta de custeio oriunda de emenda parlamentar do Carlos Avallone destinada à aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para usuários do SUS no município de Mirassol d’Oeste – MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 08 de abril de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 425;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 523/2026/SMS;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir assistência adequada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente aqueles com limitações funcionais e dependência para cuidados diários;

CONSIDERANDO a proposta de custeio oriunda de emenda parlamentar do Carlos Avallone, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

CONSIDERANDO que os recursos serão destinados à aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para atendimento aos usuários do SUS;

CONSIDERANDO a apresentação da proposta em reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada na data de 08 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriunda de emenda parlamentar do Deputado Estadual Carlos Avallone, destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT.

Art. 2º Os recursos serão aplicados na aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme demanda identificada pela rede municipal de saúde.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar a correta aplicação dos recursos, observando os princípios da legalidade, transparência, economicidade e eficiência.

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará e fiscalizará a execução dos recursos, exercendo seu papel de controle social.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste/MT, 08 de abril de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 08 de abril de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025