Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do município de Mirassol d’Oeste – MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 08 de abril de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 425;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o funcionamento, a organização e as competências do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno estabelece normas para o pleno exercício das atribuições do Conselho, garantindo a participação social e o controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a análise e discussão da alteração do Regimento Interno pelos membros do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação em reunião realizada na data de 08 de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT, embasado na Lei de Nº 270/2024, conforme documento apresentado e aprovado pelo plenário na data de 31 de março de 2026.

Art. 2º A alteração do Regimento Interno aprovado passa a reger o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, revogando disposições anteriores em contrário.

Art. 3º O Regimento Interno deverá ser amplamente divulgado, garantindo transparência e acesso aos conselheiros e à população.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste/MT, 08 de abril de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 08 de abril de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025