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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a data de realização da IX Conferência Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 08 de abril de 2026 e, conforme registro na Ata Nº 425;

CONSIDERANDO a importância das Conferências de Saúde como espaços democráticos de participação popular e controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a situação de saúde do município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Saúde são etapas preparatórias para as Conferências Estaduais e Nacionais de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada na data de 08 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a data de realização da IX Conferência Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT.

Art. 2º A Conferência terá como objetivo avaliar a situação de saúde do município e propor diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito do SUS.

Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde será realizada na data 19 de junho de 2026 das 7 às 13h, o local a ser definido posteriormente, com a participação de representantes do governo, trabalhador da saúde, prestadores de serviços e usuários.

Art. 4º Posteriormente será instituída a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde, responsável pelo planejamento, organização e execução do evento.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio necessário para a realização da Conferência.

Art. 6º O Regimento da Conferência será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste/MT, 08 de abril de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 08 de abril de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025