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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 51-2025

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

FACILITA GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.286.917/0001-05, estabelecida na rua das dálias, nº 324, bairro jardim Cuiabá, município de Cuiabá – Mt, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por WISLEY RONE CLEMENTE, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 042/2025, Adesão a Ata nº 014/2025, Pregão Presencial n.º 18/2025 do Município de Porto dos Gaúchos, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Objeto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE PÚBLICA COM ENFOQUE NA GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E NA GESTÃO DO SUS DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO MT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UN. DE MEDIDA

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

240124

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Е ASSESSORIA EM SAÚDE PÚBLICA COM ENFOQUE NA GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E NA GESTÃO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, NAS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

MÊS

6

R$11.000,00

R$66.000,00

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 07 de abril de 2026, referente à prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, com enfoque na gestão da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Novo Mundo – MT, conforme condições originalmente pactuadas, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.

Prazo

Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência de 6 (seis) meses, sendo até 07/10/2026, podendo ser prorrogado se necessário for.

Justificativa e

Amparo Legal

A prorrogação contratual justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços técnicos especializados de natureza contínua, indispensáveis ao planejamento, organização, execução e aprimoramento das ações de saúde pública no âmbito municipal.

Destaca-se que a interrupção dos serviços poderá comprometer a eficiência da gestão do SUS, bem como causar prejuízos à população atendida, motivo pelo qual a manutenção contratual atende ao interesse público e aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e economicidade.

O presente Termo Aditivo encontra amparo no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação de contratos de serviços contínuos, desde que haja previsão no edital e no contrato, bem como seja demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública.

Processo

Adesão a Ata nº 014/2025, Pregão Presencial n.º 18/2025 do Município de Porto dos Gaúchos

Novo Mundo/MT, 07 de abril 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal