EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 51-2025
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
FACILITA GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.286.917/0001-05, estabelecida na rua das dálias, nº 324, bairro jardim Cuiabá, município de Cuiabá – Mt, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por WISLEY RONE CLEMENTE, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 042/2025, Adesão a Ata nº 014/2025, Pregão Presencial n.º 18/2025 do Município de Porto dos Gaúchos, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
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Objeto |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE PÚBLICA COM ENFOQUE NA GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E NA GESTÃO DO SUS DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO MT.
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 07 de abril de 2026, referente à prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, com enfoque na gestão da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Novo Mundo – MT, conforme condições originalmente pactuadas, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais. |
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Prazo |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência de 6 (seis) meses, sendo até 07/10/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Justificativa e Amparo Legal |
A prorrogação contratual justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços técnicos especializados de natureza contínua, indispensáveis ao planejamento, organização, execução e aprimoramento das ações de saúde pública no âmbito municipal. Destaca-se que a interrupção dos serviços poderá comprometer a eficiência da gestão do SUS, bem como causar prejuízos à população atendida, motivo pelo qual a manutenção contratual atende ao interesse público e aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e economicidade. O presente Termo Aditivo encontra amparo no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação de contratos de serviços contínuos, desde que haja previsão no edital e no contrato, bem como seja demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública. |
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Processo |
Adesão a Ata nº 014/2025, Pregão Presencial n.º 18/2025 do Município de Porto dos Gaúchos |
Novo Mundo/MT, 07 de abril 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal