DECRETO Nº 036/2026.
13 de Abril de 2026
DECRETO Nº 036, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, PELO FALECIMENTO DA EMPRESÁRIA LEDA FÁTIMA FRIZON”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o pesar que se abateu no dia de hoje sobre Peixoto de Azevedo, com o falecimento da pioneira peixotense e empresária LEDA FÁTIMA FRIZON;
Considerando que “LEDA” como era conhecida de todos, foi pioneira, empresária e tratava-se de pessoa honrada e digna de nosso respeito;
Considerando que “LEDA” prestou serviços ao Município, contribuindo significativamente com o crescimento e desenvolvimento local;
D E C R E T A:
Art.1º - Fica decretado, LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em sinal de respeitoso pesar pelo falecimento da pioneira e empresária LEDA FÁTIMA FRIZON.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias de abril de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal