Carregando...
Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre a Aprovação da Proposta do Plano de Aplicação dos Recursos de Emenda Parlamentar nº 115 do Deputado Estadual Valmir Luiz Moretto, tendo como Objeto: Custeio na Saúde para atender os quatorzes (14) municípios: Araputanga, Curvelândia, Cáceres, Figueirópolis D'Oeste, Glória D´Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambarí D´Oeste, Mirassol D´Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 780/2024, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências em seu artigo 31, inciso II;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispoe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergornamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, prevista no Art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Emenda Constituicional nº 82/2018, que acrescenta e revoga dispositivos do Art. 164 as competências do Conselho Municipal de Saúde, elencadas no art. 3º da Lei nº 780, de 14 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a Lei 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0162/GBSES/2026, que dispõe sobre as regras para transferências do Fundo Estadual de Saúde, relativas a Emendas Individuais que destinarem recursosos ao Sistema Único de Saúde – SUS, aos Fundos de Saúde dos Municípios, e estabelece o regramento de sua aplicação, de acordo com a Lei Orçamentária Anual de 2026 do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Ata n.º 197/2026 da Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 08 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Proposta do Plano de Aplicação dos Recursos de Emenda Parlamentar nº 115 do Deputado Estadual Valmir Luiz Moretto, tendo como Objeto: Custeio na Saúde para atender os quatrozes (14) municípios via o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Salto do Céu-MT, 08 de abril de 2026.

EDILANE DALBEM DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação por:

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal