Carregando...
Pref. Alto Garças

"REVOGA A PORTARIA Nº 185, DE 02 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 185, de 02 de abril de 2026, utilizou como base legal a Lei Municipal nº 782, de 02 de setembro de 2009, que trata exclusivamente da criação da respectiva Secretaria:

"Artigo 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo do município de Alto Garças-MT..."

CONSIDERANDO que a norma legal que regulamenta a matéria é a Lei nº 1.122, de 17 de outubro de 2017, que estabelece a criação e a composição do Conselho:

"Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA."

CONSIDERANDO que a composição nomeada na Portaria nº 185/2026 diverge das exigências do Art. 4º da Lei nº 1.122/2017, notadamente pela ausência de representantes da Vigilância Sanitária Municipal, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, e do Sindicato dos Produtores Rurais:

"Art. 4º - O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I - Representantes do Poder Público: (...) b) um representante da Vigilância Sanitária Municipal; c) um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo; (...) II - Representantes da Sociedade Civil: (...) c) um representante do Sindicato dos Produtores Rurais;

" RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Portaria nº 185, de 02 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 10 de abril de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT