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Pref. Chapada dos Guimarães

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Maria Aparecida Queiroz Machado.

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 e o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 69, incisos I, II, III, IV, V e § 1º, § 2º e § 5º, inciso I da Lei Complementar nº 105/2025, que dispõe a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT; Lei Municipal nº. 2.141/2026 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários, e Lei Municipal nº 2.148/2026 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual referente ao Ano de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a SRA. MARIA APARECIDA QUEIROZ MACHADO, portadora do RG nº 03****6-0 SESP/MT, inscrita no CPF nº 378.***.***- 49, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “D”, Nível “10”, lotada na Secretaria de Saúde de Chapada dos Guimarães, devidamente matriculada sob o nº 299, 30 horas, contando até 09/04/2026 com 30 anos, 01 mês e 25 dias, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2026.04.00005P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 10 de abril de 2026.

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal