EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
13 de Abril de 2026
Processo Sancionador nº 24.03.0190.001.00002-3
Fornecedor: ASENAS – Associação dos Servidores Públicos Nacionais
CNPJ nº 04.338.888/0001-28
PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 5º, incisos XXXII e LV da Constituição Federal, nos arts. 55 e 56 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no Decreto Municipal nº 014/2023, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO POR EDITAL referente ao Processo Sancionador nº 24.03.0190.001.00002-3, em face do fornecedor ASENAS – Associação dos Servidores Públicos Nacionais, inscrito no CNPJ nº 04.338.888/0001-28, atualmente em local incerto ou não sabido, considerando que restaram frustradas as tentativas de notificação por outros meios, inclusive por via postal mediante Aviso de Recebimento (AR), sob código de rastreamento BN 451 046 603 BR, devolvido com a informação “cliente mudou-se”, bem como por meio eletrônico, sendo que o e-mail sac@asenas.com.br apresentou retorno automático de falha (destinatário inexistente) e o e-mail atendimento@asenas.com.br não apresentou qualquer resposta, razão pela qual fica NOTIFICADO para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, devendo especificar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até 03 (três) testemunhas devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada dos seguintes documentos: contrato de filiação/adesão completo contendo assinatura do consumidor (física ou eletrônica), data da contratação e condições pactuadas; autorização expressa para desconto em folha/consignação, incluindo comprovante de inclusão no sistema de consignações do INSS e número de protocolo, se houver; gravação telefônica integral da contratação, caso realizada por telefone; comprovante de envio e recebimento de material relacionado à filiação; certidões ou relatórios de utilização dos serviços; cópias de todas as comunicações enviadas ao consumidor relacionadas à contratação; estatuto social ou regulamento vigente da associação à época da contratação; tabela de valores e serviços vigentes no período da contratação, devendo ainda apresentar documentos que comprovem eventuais circunstâncias atenuantes, sob pena de não serem analisadas, nos termos do art. 86, inciso VI, do Decreto Municipal nº 014/2023, ficando advertido de que a confissão da prática infrativa poderá ensejar circunstância atenuante, nos termos do art. 88, §2º, bem como que eventual acordo após a instauração do processo poderá ser considerado circunstância atenuante, conforme art. 88, §1º, ambos do referido decreto, devendo as manifestações serem protocoladas junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT ou por e-mail (procon@campoverde.mt.gov.br), sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, e para que chegue ao conhecimento de todos e não possa alegar desconhecimento, expede-se o presente edital para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Campo Verde – MT, 10 de abril de 2026. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor – PROCON Campo Verde/MT.