LEI Nº 2.391 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
13 de Abril de 2026
LEI Nº 2.391 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para a doação de Imóvel Público Municipal, classificado como Bem Dominial, com fixação de encargos e condições resolutivas ao donatário, visando o fomento do desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da indústria de alimentos no Município De Jaciara, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA AUTORIZAÇÃO
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, autorizado a efetivar a doação de bem imóvel de sua propriedade, classificado como bem dominial, mediante a fixação de encargos e condições resolutivas expressas, à pessoa jurídica de direito privado INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MINERIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.639.180/0001-07, com sede na Avenida Zé de Bia, nº 884, Bairro Jardim Aeroporto II, Jaciara/MT, visando o fomento do desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o fortalecimento da indústria alimentícia local.
§1º. A presente autorização legislativa encontra-se fundamentada no relevante interesse público e social, que se consubstancia na urgente necessidade de promover o desenvolvimento econômico do município através do incentivo à expansão industrial. Essa expansão visa proporcionar a criação de até 30 (trinta) novos postos de trabalho, o aumento da capacidade produtiva e a consolidação da INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MINERIM LTDA no cenário regional, alinhando-se aos objetivos primários de desenvolvimento e bem-estar da coletividade, conforme estabelece o Artigo 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e os princípios da economicidade e eficiência administrativa.
§2º. A doação desta área é autorizada em caráter oneroso e condicional, sendo os benefícios e encargos impostos ao donatário, direta e indiretamente, superiores ao valor de avaliação do bem imóvel doado, caracterizando, no mérito, um investimento da iniciativa privada em prol do desenvolvimento econômico municipal que reverte em favor da população, nos termos da legislação vigente e da própria Lei Orgânica Municipal, bem como da Lei Municipal nº 504/1992.
Artigo 2º. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante a celebração de Termo de Doação ou Contrato Administrativo específico, o qual deverá reproduzir integralmente as condições, encargos e cláusulas resolutivas estabelecidas nesta Lei, bem como em seus anexos integrantes, assegurando a exigibilidade do cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo donatário.
Parágrafo Único. O procedimento administrativo de seleção do donatário, neste caso já identificado em razão de sua proposta de expansão e por ser confrontante à área a ser doada, observará estritamente os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, sendo pautado na estrita consonância com o interesse público e a comprovada capacidade técnica e financeira do proponente para a execução integral e tempestiva dos encargos estabelecidos no Artigo 5º desta Lei.
CAPÍTULO II
DO OBJETO DA DOAÇÃO E SUA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 3º. O bem imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei é o seguinte:
I – Imóvel: Uma área urbana, classificada como institucional, pertencente ao Município de Jaciara/MT, perfazendo uma superfície total de 543,00 m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados).
II – Localização e Confrontações: A área está situada no Bairro Luiz Martelli, em Jaciara/MT, com as seguintes delimitações perimetrais, conforme o Memorial Descritivo e o Laudo de Avaliação que compõem o Processo Administrativo em análise:
Frente: 12,00 m (doze metros) para a Avenida Zé de Bia;
Lado esquerdo: 45,25 m (quarenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) para a Escola Municipal Magda Ivania;
Lado direito: 45,25 m (quarenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) para a Indústria de Alimentos MinerimLtda;
Fundos: 12,00 m (doze metros) para a Indústria de Alimentos Minerim Ltda.
III – Valor de Avaliação: O valor de mercado do imóvel descrito, apurado por meio de laudo técnico de avaliação datado de Setembro de 2025 (Relatório: Imóveis – Parte da Escola Municipal Magda Ivania – Luiz Martelli) e validado pela Secretaria Municipal de Planejamento, é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Artigo 4º. A área objeto da doação já se encontra formalmente classificada como bem dominial do Município, na categoria de Área Institucional, sendo sua destinação para fins de incentivo ao desenvolvimento econômico compatível com sua natureza patrimonial e com o interesse público municipal.
Parágrafo único. A presente doação de bem dominial busca conciliar o interesse em promover o desenvolvimento econômico e social, aproveitando o imóvel alienável para viabilizar a expansão de uma indústria local que gera emprego e renda, contribuindo para a arrecadação e para o fortalecimento da economia do Município.
CAPÍTULO III
DOS ENCARGOS, SUA FINALIDADE E CRONOGRAMA
Artigo 5º. O donatário, como condição sinequa non para a aquisição da propriedade do bem imóvel descrito no Artigo 3º, assume os indeclináveis encargos de:
I – Encargo Financeiro Direto: Recolher ao Município o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel doado, conforme estabelecido no Memorando nº 022/2025/SEPLAN.
II – Encargo de Desenvolvimento Industrial e Social: Implementar a ampliação de suas instalações industriais no imóvel doado, conforme o projeto apresentado na Carta Consulta e seus anexos, investindo o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em infraestrutura civil, maquinários e equipamentos, e comprometendo-se com a geração de até 30 (trinta) empregos diretos, o aumento de 80% (oitenta por cento) na capacidade produtiva e a projeção de faturamento de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais) nos próximos 36 (trinta e seis) meses.
§1º. O valor do encargo financeiro direto, especificado no inciso I deste artigo, será investido diretamente pelo sindicato rural na infraestrutura do Distrito Industrial, otimizando os recursos públicos e ampliando os benefícios à coletividade, conforme indicação da Secretaria Municipal de Planejamento.
§2º. O encargo de desenvolvimento industrial e social, detalhado no inciso II deste artigo, tem por finalidade primordial o fortalecimento da economia local, o aumento da base de arrecadação tributária do Município em âmbito Federal, Estadual e Municipal, e a melhoria da qualidade de vida da população através da oferta de novos postos de trabalho e da movimentação econômica gerada pela atividade industrial, refletindo o interesse público na concessão do benefício.
Artigo 6º. O prazo máximo estabelecido para o integral cumprimento e conclusão da ampliação industrial e a efetivação da geração de empregos, a contar da data de registro do Instrumento de Doação em Cartório, será de 36 (trinta e seis) meses, em conformidade com o cronograma de investimento apresentado pela empresa. O encargo financeiro direto deverá ser recolhido no ato da celebração do Termo de Doação.
§1º. O cronograma físico-financeiro da execução da ampliação industrial, detalhando o investimento e a projeção de geração de empregos, deverá ser apresentado pelo donatário e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, integrando o Termo de Doação.
§2º. O início da construção da ampliação industrial por parte do donatário deverá ocorrer em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de celebração e registro do Instrumento de Doação, período este necessário para ultimar os projetos executivos e obter as licenças e alvarás necessários.
Artigo 6º-A. Independentemente do ato da doadora que ateste o cumprimento dos encargos, deverá ser observado o prazo de 10 (dez) anos de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS, FISCALIZAÇÃO E REVERSÃO
Artigo 7º. A doação de que trata esta Lei será efetivada sob condição resolutiva, ficando o donatário sujeito à reversão integral do bem imóvel ao patrimônio do Município, sem que lhe assista qualquer direito à indenização ou retenção pelas obras, edificações, benfeitorias ou acessões realizadas no imóvel doado, nas seguintes hipóteses:
I – Não Recolhimento do Encargo Financeiro: Se o donatário não efetuar o recolhimento do valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) no prazo estabelecido no caput do Artigo 6º desta Lei.
II – Não Início da Ampliação Industrial: Se o donatário não der início à construção da ampliação industrial no imóvel doado no prazo máximo estabelecido no Parágrafo Segundo do Artigo 6º desta Lei.
III – Descumprimento do Encargo de Desenvolvimento: Se o donatário não concluir integralmente a ampliação industrial e não atingir a meta de geração de empregos estabelecida no Artigo 5º, inciso II, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, ou conforme o cronograma físico-financeiro aprovado, salvo se comprovado motivo de força maior, devidamente reconhecido pelo Poder Executivo Municipal.
IV – Desvio de Finalidade: Se o donatário der ao imóvel objeto da doação destinação diversa daquela inicialmente prevista na Proposta de Doação ou no plano de utilização aprovado pelo Município, anterior ao prazo formal de baixa das cláusulas de inalienabilidade e reversão.
V – Falência ou Liquidação: Se a pessoa jurídica donatária vier a ter decretada sua falência, insolvência ou entrar em liquidação judicial ou extrajudicial, antes do prazo de pleno cumprimento dos encargos.
§1º. A reversão do imóvel ao patrimônio municipal dar-se-á de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, bastando a constatação do descumprimento de qualquer uma das condições resolutivas mencionadas neste Artigo.
§2º. A reversão será formalizada mediante a lavratura de Termo de Reversão, a ser inscrito na respectiva matrícula do imóvel, constituindo título hábil para o cancelamento do registro da propriedade em nome do donatário.
Artigo 8º. O Termo de Doação deverá prever expressamente a imposição de Cláusula de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade sobre o bem imóvel doado, pelo prazo de 10 (dez) anos, ou pelo período que garantir o pleno cumprimento dos encargos de desenvolvimento industrial e geração de empregos, sendo esta baixa das cláusulas condicionada à fiscalização e atestação de que os encargos foram executados a contento pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento ou de outro órgão técnico competente, manterá a fiscalização rigorosa da implementação da ampliação industrial e da geração de empregos, verificando o andamento físico e financeiro do cronograma de investimento e a efetividade das metas, devendo ser emitidos relatórios quadrimestrais sobre o cumprimento dos encargos.
Artigo 9º. O donatário deverá apresentar ao Município todas as garantias necessárias para assegurar a execução integral e fiel dos encargos de desenvolvimento industrial e geração de empregos, as quais deverão ser detalhadas no Instrumento de Doação, incluindo, mas não se limitando a, um seguro-garantia ou uma fiança bancária correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total estimado do investimento proposto pelo donatário, ou seja, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Artigo 10. O Poder Executivo Municipal garantirá a máxima transparência e publicidade de todos os atos relacionados à presente doação e à execução dos encargos, em estrito cumprimento ao Artigo 37, caput, da Constituição Federal e ao Artigo 84 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O Termo de Doação, o Projeto de Ampliação Industrial, a Planilha Orçamentária de Investimento e o Laudo de Avaliação do imóvel doado serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara, no prazo de 30 (trinta) dias após a celebração do contrato.
Artigo 11. O Poder Executivo Municipal disporá de prazo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Lei, para a conclusão do processo de celebração do Termo de Doação, com a anuência das cláusulas e condições estabelecidas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas, se houverem, para fins de fiscalização e administração do objeto, uma vez que o ônus financeiro da ampliação industrial é de responsabilidade do donatário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 09 de Abril de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.
ANEXO – LEI Nº 2.391 DE 09 DE ABRIL DE 2026
TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL COM ENCARGOS E CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
TERMO DE DOAÇÃO Nº 002/2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.347.139/0001-16, com sede na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, n.º 1.075, Centro, Jaciara/MT, CEP: 78.820-000, neste ato representado legalmente pela Prefeita Municipal, Senhora ANDREIA WAGNER, doravante denominada simplesmente DOADORA; e de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado INDUSTRIA DE ALIMENTOS MINERIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.639.180/0001-07, com sede na Avenida Zé de Bia, nº 884, Bairro Jardim Aeroporto II, Jaciara/MT, CEP: 78.820-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, WILSON LÁZARO DE REZENDE, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº M-2.305.764, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, e inscrito no CPF sob o nº 456.186.816-53, residente e domiciliado em Jaciara/MT, doravante simplesmente denominada DONATÁRIA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº xxx/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Jaciara, que autoriza expressamente o Poder Executivo a promover a doação do imóvel, em caráter oneroso e condicional, mediante a imposição de encargos que visam o atendimento dos objetivos de desenvolvimento econômico e melhoria da infraestrutura pública, em estrita observância ao disposto no Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal e à Lei Municipal nº 504/1992;
CONSIDERANDO o interesse público relevante e a vantagem econômica evidenciada pelo Município de Jaciara na expansão da INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MINERIM LTDA, conforme justificado na Carta Consulta apresentada pela DONATÁRIA, integrada ao processo administrativo pertinente;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Doação de Imóvel Público com Encargos, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante articuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DA DOAÇÃO E SUA CARACTERIZAÇÃO
1.1. O objeto da presente doação consiste em um bem imóvel pertencente ao patrimônio municipal, classificado como bem dominial na categoria de área institucional, localizado no Perímetro Urbano do Município de Jaciara/MT, denominado Lote Urbano no Bairro Luiz Martelli.
1.2. O imóvel possui a superfície total de 543,00 m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados), e apresenta as seguintes confrontações e medidas perimetrais, conforme o Memorial Descritivo do Lote (Escola Municipal Magda Ivania), datado de 29 de setembro de 2025:
Frente: 12,00 m (doze metros) para a Avenida Zé de Bia;
Lateral Esquerda: 45,25 m (quarenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) para a Escola Municipal Magda Ivania;
Lateral Direita: 45,25 m (quarenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) para a Indústria de Alimentos Minerim Ltda;
Fundos: 12,00 m (doze metros) para a Indústria de Alimentos Minerim Ltda.
1.3. O imóvel encontra-se registrado no acervo patrimonial do Município, e seu valor de mercado, conforme Laudo de Avaliação emitido em Setembro de 2025 e integrante do Processo Administrativo, foi estimado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), valor este que não será objeto de qualquer reajuste para fins da presente doação, servindo como referencial legal e econômico para a justificação de vantagem da operação com encargos.
1.4. A doação abrange o imóvel em sua totalidade e no estado em que se encontra, livre e desembaraçado de ônus, hipotecas ou quaisquer dívidas, cabendo à DONATÁRIA a plena responsabilidade pela utilização, desenvolvimento e pelos encargos tributários e administrativos a partir da assinatura e registro deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA NATUREZA JURÍDICA E DA VANTAGEM ECONÔMICA
2.1. A presente doação é realizada em caráter oneroso e condicional, nos termos da Lei Municipal nº xxxx/2026, mediante a expressa e irrenunciável anuência da DONATÁRIA em assumir integralmente e por sua conta e risco exclusivo os encargos de recolhimento financeiro e de desenvolvimento industrial e social, conforme detalhado na Cláusula Terceira.
2.2. A aceitação da doação pela DONATÁRIA implica na submissão às cláusulas e condições resolutivas adiante estipuladas, reconhecendo que a transferência da propriedade do bem visa a concretização de um interesse público primário de valor superior à capacidade imediata de investimento do Tesouro Municipal, caracterizando, esta operação, uma parceria público-privada de impacto social relevante para o desenvolvimento local.
2.3. Reconhece-se a manifesta vantagem econômica para o Município de Jaciara, uma vez que o valor estimado e proposto para o investimento na ampliação industrial pela DONATÁRIA é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a geração de até 30 (trinta) empregos diretos e o substancial aumento de faturamento, superando em muito o valor de avaliação do bem imóvel doado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), estabelecendo, assim, um retorno financeiro e social líquido e comprovado em favor da coletividade, além do encargo financeiro direto de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para a infraestrutura do Distrito Industrial.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS ENCARGOS DO DONATÁRIO
3.1. O encargo imposto à DONATÁRIA, como condição sine qua non para a consolidação da doação e obtenção da plena propriedade do imóvel descrito na Cláusula Primeira, consiste no recolhimento financeiro direto e na execução integral, por sua exclusiva responsabilidade e custo, da ampliação de suas instalações industriais, compreendendo as intervenções descritas na Carta Consulta e no Projeto de Ampliação anexo, as quais são partes indissociáveis deste Termo.
3.2. Os encargos da DONATÁRIA consistem em:
Recolhimento Financeiro: Efetuar o pagamento de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) ao Município, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel, valor este que será destinado para a infraestrutura do Distrito Industrial, conforme a Lei Municipal nº xxx/2026 e o Memorando nº 022/2025/SEPLAN.
Investimento Industrial: Realizar um investimento total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em infraestrutura civil e R$ 200.000,00 (cem mil reais) em maquinários e equipamentos, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, visando a construção de um galpão/barracão e espaços para armazenamento de produtos acabados, matérias-primas e materiais, conforme a proposta da INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MINERIM LTDA.
Geração de Empregos: Promover a criação de até 30 (trinta) empregos diretos em suas novas instalações, contribuindo para o desenvolvimento social e a redução do desemprego no Município.
Aumento da Capacidade Produtiva e Faturamento: Aumentar a capacidade produtiva em até 80% (oitenta por cento) e almejar um faturamento de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais) nos próximos 36 (trinta e seis) meses, conforme projeções da DONATÁRIA.
3.3. A DONATÁRIA assume o compromisso de iniciar a execução da ampliação industrial somente após a aprovação formal do Projeto Executivo e da Planilha Orçamentária pelo órgão técnico competente do Município (Secretaria Municipal de Planejamento), e após a obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para a realização das intervenções, sendo estes custos e as responsabilidades técnicas de sua exclusiva alçada.
CLÁUSULA QUARTA
DOS PRAZOS E CRONOGRAMA
4.1. O prazo máximo estabelecido para o integral cumprimento e conclusão da ampliação industrial e a efetivação da geração de empregos, com a subsequente operação plena da nova estrutura, é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do registro deste Termo de Doação na Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara/MT.
4.2. O recolhimento do encargo financeiro direto de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) deverá ser efetivado no ato da celebração e registro do presente Instrumento de Doação. O início formal da construção da ampliação industrial por parte da DONATÁRIA deverá ocorrer em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração e registro do presente Termo de Doação, período este necessário e razoável para a mobilização, obtenção de licenças e início das atividades de execução.
4.3. A DOADORA reconhece que atrasos ou paralisações decorrentes de fatos imprevisíveis ou de atos do próprio poder público, devidamente comprovados, poderão ensejar a prorrogação dos prazos previstos nesta Cláusula, mediante termo aditivo e justificativa formal no Processo Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS EXPLICITAS E DA REVERSÃO
5.1. A doação estabelecida por este instrumento é vinculada às condições resolutivas, de modo que a não observância integral e tempestiva de qualquer um dos encargos ou das condições estipuladas implicará a reversão de pleno direito da propriedade do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira ao patrimônio da DOADORA.
5.2. A reversão ocorrerá, sem prejuízo das demais penalidades e sanções cabíveis, nas seguintes hipóteses, previstas na Lei Municipal nº xxxx/2026:
Se a DONATÁRIA não efetuar o recolhimento do encargo financeiro de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) no ato da celebração e registro deste Termo de Doação.
Se a DONATÁRIA não iniciar a construção da ampliação industrial no imóvel doado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme disposto no item 4.2 desta Cláusula.
Se a DONATÁRIA não concluir integralmente a ampliação industrial e não atingir a meta de geração de empregos estabelecida no Artigo 5º, inciso II da Lei Municipal nº xxxx/2026, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, ou conforme o cronograma físico-financeiro aprovado, salvo motivo de força maior plenamente comprovado e reconhecido pela DOADORA.
Se a DONATÁRIA desviar a finalidade da área doada, utilizando-a ou permitindo sua utilização para fins diversos do empreendimento proposto na Carta Consulta, antes da homologação da baixa das cláusulas restritivas de inalienabilidade.
Se a pessoa jurídica DONATÁRIA tiver sua falência decretada, for declarada insolvente ou entrar em regime de liquidação judicial ou extrajudicial, antes da conclusão e aceite final do projeto de ampliação industrial, restando o encargo descumprido ou em risco.
5.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses de condição resolutiva e reversão, a propriedade do imóvel retornará ao pleno domínio do Município de Jaciara/MT, sem que a DONATÁRIA possua direito a qualquer indenização, retenção ou ressarcimento pelas edificações, benfeitorias, ou acessões que porventura tenha realizado no imóvel que lhe foi doado, as quais ficarão definitivamente incorporadas ao patrimônio público.
5.4. A reversão será formalizada mediante a emissão de Termo de Reversão pela DOADORA, a ser inscrito na respectiva Matrícula Imobiliária, constituindo título hábil para o cancelamento imediato do registro de propriedade em nome da DONATÁRIA, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial, sem prejuízo da possibilidade de a DOADORA demandar a execução forçada dos encargos em juízo.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS
6.1. Em garantia do pleno e fiel cumprimento dos encargos de desenvolvimento industrial e geração de empregos, o imóvel objeto desta doação ficará gravado com as cláusulas expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, as quais deverão ser devidamente averbadas na Matrícula Imobiliária quando da celebração deste Termo, conforme determinação legal.
6.2. O prazo de vigência das cláusulas restritivas de que trata o item 6.1 será de 10 (dez) anos, ou perdurará até que a DOADORA, por meio de seu órgão técnico e Executivo, ateste e homologue o integral cumprimento dos encargos de desenvolvimento industrial e geração de empregos descritos na Cláusula Terceira.
6.3. Somente após o decurso do prazo estabelecido e a declaração formal do Poder Executivo Municipal, confirmada por meio de Ato Administrativo devidamente publicado, atestando o cumprimento total dos encargos e a baixa das responsabilidades da DONATÁRIA, poderão as cláusulas restritivas ser levantadas e canceladas na Matrícula Imobiliária.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS GARANTIAS E FISCALIZAÇÃO
7.1. Em adição às cláusulas resolutivas e restritivas, a DONATÁRIA deverá apresentar e manter, até a data de aceitação final do projeto de ampliação industrial pela DOADORA, as garantias necessárias para assegurar a execução integral e fiel dos encargos de desenvolvimento industrial e geração de empregos.
7.2. A garantia deverá ser prestada nas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária e deverá corresponder a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total estimado do investimento proposto pela DONATÁRIA, ou seja, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando cobrir eventual necessidade de intervenção do Município para garantir a consecução dos objetivos da doação em caso de inadimplemento da DONATÁRIA.
7.3. A DOADORA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Obras, empreenderá a fiscalização rigorosa e permanente da execução da ampliação industrial e da geração de empregos, incumbindo-se de acompanhar o cronograma físico-financeiro, a qualidade dos materiais e serviços, e a conformidade da execução com o Projeto de Ampliação anexo, devendo ser elaborados relatórios quadrimestrais sobre o cumprimento das obrigações.
7.4. O Poder Executivo poderá, se assim julgar necessário e a qualquer tempo, exigir ajustes ou correções na execução do projeto de ampliação que se mostrarem em desacordo com as normas técnicas ou com o Projeto Executivo anexos, devendo a DONATÁRIA acatar prontamente tais determinações, sem que gere direito a prorrogação de prazo ou custos adicionais para o Município.
CLÁUSULA OITAVA
DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
8.1. Este Termo de Doação, juntamente com o Projeto de Ampliação Industrial detalhado, a respectiva Planilha Orçamentária de Investimento, o Laudo de Avaliação do imóvel doado e o Ato Administrativo de concessão do benefício, será publicado em sua íntegra no Diário Oficial do Município e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a celebração deste Termo, garantindo a plena transparência e o controle social da operação.
8.2. A DOADORA manterá um canal de comunicação institucional aberto, de fácil acesso à população, visando permitir que os munícipes acompanhem o progresso do cronograma de execução do projeto de ampliação industrial e apresentem observações, sugestões ou denúncias relativas ao cumprimento do encargo, reforçando os pilares da publicidade e eficiência administrativa.
CLÁUSULA NONA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as despesas inerentes à formalização desta doação, incluindo emolumentos, taxas de cartório, impostos de transmissão (se devidos), registro imobiliário, bem como todos os custos e despesas relativos à execução e conclusão dos encargos (ampliação industrial, obtenção de licenças, projetos complementares, responsabilidade técnica, etc.), correrão por conta exclusiva da DONATÁRIA.
9.2. A omissão na previsão de qualquer situação excepcional não exime a DONATÁRIA da responsabilidade de cumprir fielmente com seus encargos, devendo todas as obrigações serem interpretadas em consonância com o interesse público primário de promover a melhoria da infraestrutura de Jaciara e com os princípios norteadores da administração pública municipal.
9.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Doação, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, após o devido registro.
Jaciara/MT, 09 de abril de 2026.
ANDREIA WAGNER
Prefeita Municipal
WILSON LÁZARO DE REZENDE
Sócio Administrador - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MINERIM LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: